Seguro-desemprego terá novos valores a partir de 2026; entenda as mudanças
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual para o cálculo do seguro-desemprego, com novos valores vigentes a partir de 2026. Os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber, no mínimo, R$ 1.621, valor que equivale ao salário mínimo atualizado para este ano. Essa regra é fundamental, pois o pagamento do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
O reajuste dos valores do seguro-desemprego foi definido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no último aumento do salário mínimo. Por isso, os valores variam conforme o salário médio dos últimos três meses anteriores à demissão do trabalhador, dividido por três. Caso o cálculo resulte em valor menor do que o salário mínimo, o beneficiário recebe o piso de R$ 1.621.
Entenda como é feito o cálculo do valor a receber
O seguro-desemprego é calculado tomando como referência o salário médio dos três meses anteriores à demissão. Para isso, soma-se a remuneração dos últimos três meses e o valor encontrado é dividido por três. Esse resultado é utilizado para determinar o valor do benefício, que é limitado a um teto máximo.
Para 2026, quem teve salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberá o valor máximo do benefício, que foi fixado em R$ 3.703,99. Portanto, o valor do seguro-desemprego em 2026 fica entre R$ 1.621 e R$ 3.703,99, dependendo da média salarial do trabalhador.
Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026
O benefício é destinado aos trabalhadores que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa, incluindo os trabalhadores domésticos. Também têm direito aqueles que sofreram dispensa indireta — quando a falta grave do empregador justifica a rescisão do contrato pelo trabalhador.
Além destes casos, o seguro-desemprego é concedido a pessoas com o contrato de trabalho suspenso para participação em programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador. Pescadores profissionais durante o período do defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão também são beneficiados.
Regras importantes para o recebimento e número de parcelas
Alguns critérios adicionais também regulam o benefício. Não é permitido receber outro benefício trabalhista simultaneamente com o seguro-desemprego, tampouco ter participação societária em empresas. Quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, como aposentadoria, não tem direito ao seguro-desemprego, exceto no caso do auxílio-acidente e pensão por morte.
Se o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada durante o recebimento do seguro-desemprego, perderá o direito ao benefício. O número de parcelas liberadas depende do tempo trabalhado:
- Trabalhadores com pelo menos 6 meses de atividade têm direito a 3 parcelas;
- Quem comprovar 12 meses de trabalho pode receber 4 parcelas;
- Com mais de 24 meses de serviço, serão liberadas 5 parcelas.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego pode ser solicitado pelos canais oficiais disponibilizados pelo governo. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem a demissão e os salários recebidos, além dos documentos pessoais. É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e cumpra as exigências para garantir acesso ao benefício atualizado em 2026.
Em resumo, o seguro-desemprego para 2026 assegura valores atualizados que acompanham o salário mínimo e o INPC, garantindo proteção aos trabalhadores dispensados sem justa causa. Com valores entre R$ 1.621 e R$ 3.703,99, o benefício torna-se uma importante ferramenta de apoio durante o período de transição no mercado de trabalho.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
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