Entenda se o ato libidinoso enquanto a pessoa está dormindo é considerado estupro de vulnerável, com base na jurisprudência do STJ
Conforme informação divulgada pelo STJ, a prática de ato libidinoso contra alguém que está dormindo configura estupro de vulnerável, mesmo na ausência de resistência ou consentimento explícito. Esta orientação reforça que a vulnerabilidade do indivíduo, que não consegue oferecer resistência, é elemento essencial na classificação do crime. A decisão se aplica especialmente a casos em que há contato físico em momentos de sono, como tocar a genitália da vítima, que pode ser interpretado como um ato libidinoso ilegal.
O entendimento foi consolidado após o julgamento do AgRg no REsp 2.208.531/SP, realizado pela Quinta Turma do STJ. A corte destacou que atos libidinosos praticados enquanto a pessoa está dormindo configuram estupro de vulnerável, independentemente do consentimento ou de características materiais que possam indicar a vítima compatível com resistência. Assim, mesmo que a vítima esteja acordando ou tenha a percepção de sua condição, a prática daquele ato é considerada delito penal.
Diferença entre estupro de vulnerável e importunação sexual
De acordo com o Código Penal, o crime de importunação sexual envolve prática de ato libidinoso sem o consentimento da vítima, tendo pena menor, de um a cinco anos de reclusão. A diferença central está na vulnerabilidade, que no caso do estupro de vulnerável é presumida quando a pessoa não pode oferecer resistência, como no caso de dormir ou estar incapacitada por doença ou deficiência mental.
Ao analisar um caso onde há contato enquanto a vítima está dormindo, o STJ reforça que a conduta caracteriza estupro de vulnerável, pois a vítima não consegue resistir ou manifestar consentimento, sendo a vulnerabilidade presumida. Assim, não há possibilidade de classificação do ato como importunação sexual, que exige que a vítima esteja consciente e capaz de resistir.
Implicações jurídicas e casos observados na jurisprudência
Na jurisprudência do STJ, há casos emblemáticos, como o do pai que passou as mãos no corpo da filha enquanto ela dormia, com more de 14 anos, sendo considerado estupro de vulnerável. Além disso, a corte também reforçou que a palavra da vítima tem peso fundamental em crimes dessa natureza, mesmo na ausência de vestígios materiais, fortalecendo o combate a abusos sexuais.
Portanto, a prática de ato libidinoso contra alguém enquanto dorme, de acordo com a jurisprudência do STJ, caracteriza crime de estupro de vulnerável, não podendo ser desclassificada para importunação sexual, mesmo que a vítima não perceba a agressão no momento. É essencial compreender essa distinção para garantir a correta responsabilização dos eventuais abusadores.
Este entendimento reforça a importância de proteger as vítimas de crimes contra a dignidade sexual e de seguir as orientações jurídicas atuais, que consideram vulneráveis todas as pessoas incapazes de resistir ou compreender a violência sofrida.
