Segunda parcela do 13º salário não caiu na conta? Saiba o que fazer e seus direitos em caso de atraso

Segunda parcela do 13º salário: o que fazer se o pagamento não for realizado no prazo

O pagamento da segunda parcela do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, deve ser realizado até o dia 19 de dezembro, considerando que o prazo legal se estende ao próximo dia útil em casos de final de semana. A legislação determina que essa parcela seja paga independentemente da situação financeira da empresa, tornando ilegal o pagamento único em dezembro ou qualquer atraso no depósito.

De acordo com informações obtidas, o atraso no pagamento da segunda parcela do 13º salário constitui uma irregularidade trabalhista e o trabalhador que não receber o valor no prazo tem o direito de buscar soluções para garantir seu benefício.

Quais passos o trabalhador pode seguir para resolver o atraso?

Inicialmente, é recomendável que o funcionário comunique o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para informar o problema e requerer a regularização do pagamento. Essa abordagem pode agilizar a solução, evitando medidas mais complexas.

Caso não haja acordo ou resposta satisfatória, o trabalhador pode realizar uma denúncia formal à Secretaria de Inspeção do Trabalho por meio do site oficial https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. Para acessar o sistema, é necessário ter cadastro no serviço “gov.br”, utilizando CPF e senha, o que garante segurança e sigilo ao processo. A denúncia trabalhista poderá então ser formalizada através do formulário disponibilizado.

Além disso, outro recurso válido é o auxílio do sindicato da categoria, que pode orientar e ajudar na formalização da reclamação. Também existe a possibilidade de encaminhar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), órgão responsável por fiscalizar e garantir os direitos dos trabalhadores.

Consequências para a empresa e direitos do trabalhador em caso de atraso

Se a empresa não cumprir o prazo de pagamento da segunda parcela do 13º, ela pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante uma fiscalização. A multa correspondente é de R$ 170,25 por empregado prejudicado, valor que dobra em caso de reincidência. Essa penalidade reforça a importância da regularidade no depósito.

Além da multa, é importante verificar a convenção coletiva da categoria, que pode prever a aplicação de correção monetária sobre o valor atrasado, garantindo que o trabalhador não sofra perdas financeiras decorrentes do pagamento fora do prazo.

Aspectos legais do 13º salário e direitos garantidos

O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias durante o ano e que não tenham sido demitidos por justa causa, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício também é extensivo a servidores públicos, aposentados, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trabalhadores rurais, avulsos e domésticos.

É importante destacar que o pagamento do 13º é calculado com base no salário de dezembro para a maioria dos empregados, exceto aqueles com remuneração variável, que recebem comissões ou porcentagens. Nestes casos, a parcela deve corresponder à média anual desses valores.

Os descontos legais do Imposto de Renda e da contribuição ao INSS incidem somente na segunda parcela, deduzidos sobre o valor integral do benefício, enquanto o FGTS é depositado em ambas as parcelas.

Motivos econômicos da empresa não justificam a retenção do 13º salário

Embora a crise econômica seja uma realidade para muitas organizações, não existe previsão legal que permita a não realização do pagamento do 13º salário com base nessa justificativa. Advogados trabalhistas confirmam que o benefício é obrigatório e não pode ser suspenso ou adiado com essa alegação.

Portanto, o trabalhador deve ficar atento e agir rapidamente diante de qualquer irregularidade na segunda parcela do 13º, assegurando os seus direitos e evitando prejuízos financeiros neste fim de ano.

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