Auxílio-reclusão e direitos de militares transgêneros: saiba como o STJ reforça limites e garantias na legislação brasileira
Conforme informações divulgadas pelo site oficial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diversas decisões judiciais impactam aspectos importantes do direito previdenciário, tributário e militar no Brasil.
Essas decisões reforçam os limites e as garantias de direitos fundamentais, como a proteção aos dependentes de segurados de baixa renda, o reconhecimento do direito ao nome social de militares transgênero, além de esclarecer questões sobre responsabilidade civil em acidentes e ações revisórias penais.
Vamos detalhar as principais resoluções, esclarecendo dúvidas e apresentando o impacto de cada uma delas na vida dos cidadãos brasileiros, sempre respeitando a legislação vigente.
Controle do auxílio-reclusão após mudança na legislação
Um tema destacado pelo STJ foi a discussão sobre a possibilidade de flexibilização do critério de baixa renda para concessão do auxílio-reclusão. Antes da Medida Provisória n. 871/2019, havia margem para interpretações mais flexíveis, permitindo exceções em casos de renda ligeiramente acima do limite legal.
Com a edição da MP, o critério passou a ser objetivo, baseado na média dos salários dos 12 meses anteriores à prisão, tornando a análise mais rígida e padronizada. O tribunal confirmou que, após essa mudança legal, não há espaço para flexibilizações judiciais, salvo na hipótese de omissão do Executivo na atualização anual do limite.
A decisão fixa que efeitos dessa regra passam a valer a partir de 27 de novembro de 2024, não atingindo valores pagos antes dessa data, reforçando a segurança jurídica na concessão de benefícios previdenciários.
Dedução de juros sobre capital próprio na tributação
Outra decisão importante trata da dedução de juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Conforme o entendimento do STJ, é permitida a dedução desses juros mesmo quando apurados em exercício anterior à deliberação da assembleia.
Essa possibilidade é importante para as empresas, pois garante maior flexibilidade na apuração de despesas, desde que respeitados os limites legais de 12% sobre a receita tributável, como previsto na Lei n. 9.249/1995 e na Lei n. 6.404/1976.
O tribunal reforçou ainda que essa dedução não configura prática de burla, pois decorre da literalidade da legislação e da propriedade das decisões da assembleia, eliminando restrições indevidas por regulamentos internos ou instruções normativas.
Direitos de militares transgêneros e combate à discriminação
Uma das questões atuais que ganharam destaque no STJ foi a proteção dos militares transgêneros, especialmente no que diz respeito ao uso do nome social e à atualização dos assentamentos funcionais.
A corte afirmou que a alteração do nome e da classificação de gênero não pode gerar, por si só, a necessidade de reforma ou desligamento compulsório do militar, alinhando-se aos princípios de dignidade da pessoa humana e de não discriminação. Além disso, foi reforçado que o reconhecimento oficial da identidade de gênero deve ocorrer de forma integral e respeitosa, com base na legislação e nos tratados internacionais de direitos humanos.
O entendimento do STJ reforça que medidas disciplinares ou desligamentos baseados unicamente na condição de transgênero ou na transição de gênero representam violações aos direitos fundamentais, incluindo a proibição de práticas discriminatórias no âmbito militar.
Responsabilidade civil por acidentes em áreas de lazer e proteção de dados pessoais
O tribunal também abordou a responsabilidade civil de estabelecimentos em casos de acidentes, como uma criança que sofreu ferimentos após cair um extintor de incêndio durante brincadeiras em área de recreação infantil. Nesse caso, foi reafirmada a responsabilidade objetiva do hotel, cuja falha na instalação configura negligência e dá origem à reparação por danos materiais, morais e estéticos.
Já na área de proteção de dados pessoais, o STJ decidiu que o simples vazamento de dados não sensíveis, sem comprovação de dano efetivo, não cria automaticamente direito a indenização por dano moral. Para haver reparação, é necessário demonstrar impacto relevante, como a violação de direitos da personalidade, que gere abalo à esfera do titular.
Por fim, o tribunal reforçou que a assinatura eletrônica, mesmo fora do sistema ICP-Brasil, tem validade se houver aceitação do devedor e garantia de autoria e integridade pelo próprio sistema de assinatura, protegendo a segurança jurídica nas relações comerciais e operacionais.
Essas decisões do STJ reafirmam o comprometimento com a aplicação do direito de forma justa, segura e alinhada às necessidades sociais atuais, promovendo a inclusão, a segurança e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros.
