A segunda parcela do décimo terceiro salário em 2023 será paga de forma antecipada, com depósito previsto para a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro. A antecipação ocorre porque o prazo oficial para o pagamento dessa parcela é até o 20 de dezembro, que neste ano cai em sábado, e, por isso, os empregadores optaram por pagar um dia antes.
O décimo terceiro salário, conhecido também como abono natalino, é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. Ele é destinado a complementar a renda de quem trabalhou pelo menos 15 dias em cada mês do ano e não foi demitido por justa causa.
Quando ocorre o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro?
A primeira parcela normalmente é paga até 30 de novembro. Este ano, como a data caiu num domingo, o valor deveria ter sido depositado na sexta-feira, dia 28 de novembro. Essa parcela corresponde a metade do salário bruto, sem descontos de INSS e Imposto de Renda, incluindo horas extras, comissões e adicionais de periculosidade ou insalubridade.
Data e cálculo da segunda parcela do décimo terceiro
A segunda parcela é devida até 20 de dezembro e costuma ser menor que a primeira, pois acaba tendo descontos obrigatórios, como o INSS e, dependendo do caso, o Imposto de Renda. Este ano, devido ao calendário de finais de semana, o pagamento foi antecipado para sexta-feira, dia 19 de dezembro.
O cálculo do décimo terceiro leva em consideração o salário integral do trabalhador e o número de meses trabalhados durante o ano, sendo considerados aqueles em que o funcionário trabalhou pelo menos 15 dias. Para quem trabalhou o ano inteiro, o valor da primeira parcela equivale à metade do salário, enquanto a segunda é a metade restante, descontados os tributos obrigatórios.
Entendendo o valor líquido do décimo terceiro
O valor final que cai na conta do trabalhador, ou seja, o valor líquido do décimo terceiro, depende do percentual de contribuição ao INSS e do desconto do Imposto de Renda (IRRF). Para o INSS, as alíquotas variam de 7,5% a 14%, de acordo com a faixa salarial, e o cálculo é proporcional aos meses trabalhados.
Já o desconto do IRRF é feito com base na tabela vigente, considerando também deduções como dependentes e pensão alimentícia. Assim, o valor líquido final pode variar bastante, dependendo dessas deduções e da faixa salarial do trabalhador.
Com a antecipação do pagamento da segunda parcela em 2023, os beneficiários podem contar com recursos na conta um dia antes do previsto, o que pode ajudar no planejamento financeiro para as compras de final de ano ou pagamento de dívidas.

