Conforme informação divulgada pelo material de estudo para concursos policiais, entender as distinções entre os crimes de furto e roubo é fundamental para quem deseja ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, a PMDF. Ambos os crimes envolvem a subtração de bens de terceiros, mas apresentam características e penas distintas, que podem influenciar o sucesso na prova e na carreira policial.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e detalhada as diferenças entre furto e roubo, abordando aspectos do Código Penal Militar, suas qualificadoras, penas e condições de atenuantes. Vai entender também como as condutas relacionadas são definidas na legislação, ajudando a preparar melhor os candidatos para o concurso da PMDF.
Vamos começar pelo furto, crime contra o patrimônio sem uso de violência ou ameaça, até chegar ao roubo, que envolve emprego de violência ou grave ameaça. Confira os detalhes de cada um e saiba como se diferenciar para as provas e a atuação policial.
Furto: definição, penas e características
De acordo com o Código Penal Militar, o furto simples ocorre quando alguém subtrai uma coisa móvel de outrem, sem usar violência ou ameaça. Pode ser praticado tanto por civis quanto por militares. A pena para esse crime varia de até seis anos de reclusão, podendo ser reduzida em alguns casos, como quando o criminoso é primário, restitui o bem ou repara o dano antes do processo.
O valor da coisa furtada é considerado pequeno se não exceder a um décimo do salário mínimo vigente, o que pode fortalecer a defesa do acusado. Além disso, o furto também inclui energia de valor econômico, como energia elétrica, considerada equiparável a um bem móvel.
Assim, situações qualificadoras do furto incluem o furto de uso, quando o indivíduo subtrai o bem apenas para uso momentâneo, devolvendo-o logo em seguida. Nesse caso, se o objeto é um veículo motorizado, embarcação, aeronave ou arma, a pena é aumentada em metade, enquanto para animais de sela ou de tiro, o aumento é de um terço.
Roubo: elementos, qualificadoras e penas
Já o roubo semelhante ao furto, ocorre quando alguém subtrai um bem móvel, mas com o emprego ou ameaça de violência contra a pessoa, elevando a gravidade do crime. Segundo o Código Penal Militar, a pena varia de 4 a 15 anos de reclusão, podendo aumentar quando há uso de arma, se a vítima está em transporte de valores, ou em serviço militar, por exemplo.
As qualificadoras do roubo tornam a pena ainda mais severa, podendo chegar a um aumento de um terço até a metade, além de incluir situações como manter a vítima em seu poder ou subtrair armas, explosivos ou materiais de uso militar. Caso haja a morte da vítima, o criminoso responde pelo latrocínio, com uma pena que pode chegar a 30 anos de prisão.
Extorsão: uma palavra-chave no combate a crimes graves
Outra conduta relacionada, a extorsão, ocorre quando alguém consegue vantagem econômica por meio de constrangimento, ameaça ou violência, muitas vezes associada a sequestros, cujas penas variam de 6 a 15 anos, dependendo da circunstância. Essa prática, assim como roubo e furto, é fortemente abordada nos estudos para concursos policiais.
Estar atento às diferenças, qualificadoras e penas desses crimes é essencial para o sucesso na prova da PMDF e para a atuação profissional, pois o entendimento claro permite distinguir ações que podem parecer semelhantes, mas que possuem implicações legais distintas.
Para aprofundar seus conhecimentos e aumentar suas chances de aprovação, os candidatos podem consultar materiais específicos, como PDFs e vídeo aulas, disponíveis para estudo, sempre focando na preparação para o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal.
Boa sorte nos estudos e sucesso na sua trajetória rumo à carreira policial!
