Como calcular o 13º salário e quando você receberá as parcelas em 2025
Com a proximidade do fim do ano, cresce a expectativa entre os trabalhadores brasileiros para o pagamento do 13º salário. Em 2025, a primeira parcela desse benefício deverá ser paga até 28 de novembro, que será o último dia útil do mês. Já a segunda parcela tem como prazo máximo para pagamento o dia 20 de dezembro. Essas datas são definidas para garantir que os trabalhadores possam planejar suas finanças com segurança.
O cálculo do valor do 13º não é simplesmente igual ao salário integral, pois depende de uma série de fatores, entre eles, o salário bruto mensal, o número de meses trabalhados no ano e os descontos obrigatórios, como os do INSS e Imposto de Renda.
Entenda o cálculo proporcional com exemplos práticos
O 13º salário é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano. Para obter o valor total, deve-se dividir o salário bruto por 12 (número de meses no ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados com mais de 15 dias cada. Por exemplo, uma pessoa que começou a trabalhar em março, com salário bruto de R$ 7.000, divide o salário por 12, obtendo R$ 583,33, e multiplica por 9 meses trabalhados naquele ano, resultando em um 13º de R$ 5.250.
Além do salário-base, o cálculo inclui adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, bem como a média de horas extras e comissões recebidas. Contudo, benefícios eventuais, como vale-transporte e auxílio-alimentação, não são considerados para o cálculo.
Uso da calculadora interativa para saber o valor líquido do 13º salário
Pensando em facilitar a vida do trabalhador, o g1 oferece uma calculadora interativa que simula o valor total do seu 13º salário, considerando os descontos de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para utilizar a ferramenta, basta informar o valor do salário bruto e o número de meses trabalhados no ano. A calculadora calcula automaticamente o valor líquido estimado, mostrando também as quantias que serão pagas na primeira e segunda parcelas.
Vale destacar que a primeira parcela corresponde à metade do valor bruto do benefício, sem descontos, enquanto a segunda parcela já vem com os descontos necessários, que variam conforme a faixa salarial de cada pessoa. Ou seja, quanto maior o salário, maior o desconto, seguindo o regime progressivo do Imposto de Renda.
Quem tem direito ao 13º salário e quais são as regras legais?
Segundo o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, todo trabalhador com carteira assinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos e, ainda, aposentados e pensionistas do INSS, conforme previsto na legislação brasileira.
Quanto ao tempo mínimo para garantir o direito, o trabalhador precisa ter atuado pelo menos 15 dias em um mês para que ele seja contado integralmente no cálculo. Caso tenha trabalhado menos de 15 dias, aquele mês não será computado para o 13º.
Trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou que pediram demissão também têm direito ao benefício proporcional ao tempo trabalhado. A única exceção são os que foram dispensados por justa causa, que perdem esse direito. Como explica Nicoli, “O trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário.”
O empregador pode antecipar o pagamento do 13º salário, inclusive quitando o valor total de uma só vez, desde que respeite os prazos legais de pagamento: até o final de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda. Porém, parcelar o 13º em mais de duas vezes não é permitido, conforme a CLT e o Decreto 57.155/1965.
Quanto a estagiários e autônomos, eles não têm direito ao 13º salário, pois não possuem vínculo empregatício regido pela CLT. Por outro lado, trabalhadores temporários contratados conforme a legislação específica têm o direito garantido.
O que fazer em caso de atraso no pagamento do 13º salário?
O não pagamento ou atraso na quitação do 13º salário pode gerar multa para a empresa empregadora. O trabalhador que for prejudicado pode recorrer à Superintendência Regional do Trabalho ou outros órgãos de fiscalização para garantir o recebimento do benefício dentro do prazo. Portanto, é essencial que as empresas estejam organizadas para cumprir as datas estabelecidas pela legislação.

