Ainda falta receber o 13º salário? Veja o que fazer e quais são seus direitos
O prazo para pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário a trabalhadores registrados em carteira terminou em 28 de novembro deste ano, conforme destaca o Ministério do Trabalho. Quem ainda não recebeu o benefício deve saber que o pagamento feito somente em dezembro, em parcela única, é ilegal.
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, pode ser quitado até o final de novembro em uma única parcela ou dividido em duas partes, sendo que a primeira deve ser paga até essa data. O atraso ou o não pagamento pode levar o empregador a ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho, com penalidades financeiras significativas.
Como proceder em caso de atraso no pagamento do 13º salário
O trabalhador que não recebeu o 13º na data prevista deve inicialmente buscar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o atraso e solicitar o pagamento. Se não houver resolução amigável, existem canais formais para denúncias. É possível fazer uma denúncia oficial no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho (https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/), cujo acesso requer login único do governo federal (gov.br).
Além disso, o trabalhador pode solicitar apoio do sindicato de sua categoria para formalizar a denúncia ou recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Em último caso, pode também ingressar com ação trabalhista para cobrar o valor devido.
Penalidades para empresas e base do cálculo do benefício
O Ministério do Trabalho pode aplicar multa de R$ 170,25 por empregado em atraso, valor que dobra na reincidência. Segundo a fonte, a legislação prevê ainda que o valor atrasado do 13º seja corrigido conforme convenção coletiva de cada categoria.
Importante destacar que, apesar de empresas alegarem dificuldades econômicas para justificar atrasos, advogados trabalhistas confirmam que não existe previsão legal para o não pagamento do 13º salário. O valor é calculado com base no salário do mês de dezembro, ou, no caso de trabalhadores que recebem remuneração variável, como comissionistas, a média anual dos ganhos.
Quem tem direito ao 13º salário e regras de descontos
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores com carteira assinada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalharam pelo menos 15 dias no ano e não foram demitidos por justa causa. Também recebem o benefício servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores rurais, domésticos e avulsos. Estagiários, entretanto, não têm direito, pois não são regidos pela CLT.
Sobre o valor, o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem apenas na segunda parcela sobre o valor integral do 13º, enquanto o FGTS deve ser recolhido nas duas parcelas. Quem antecipou parte do benefício durante as férias só tem direito ao pagamento da segunda parcela posteriormente.
Em resumo, o trabalhador deve estar atento para garantir seu direito ao 13º salário dentro do prazo legal estabelecido, e, caso existam atrasos, pode recorrer aos órgãos competentes para assegurar o pagamento devido e evitar prejuízos financeiros.

