Entenda seus direitos em compras com promoções e erros de preços na prática
Uma situação frequente nas lojas brasileiras envolve promoções com preços que parecem impossíveis de resistir. A expectativa do consumidor é de pagar o valor anunciado, confirmado no caixa, porém, há casos em que comerciantes recusam entregar o produto pelo preço que exibiram. Esse cenário acendeu o debate sobre o que determina a validade da oferta e até onde uma loja pode limitar a quantidade disponível para venda.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre ofertas e preços
De acordo com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda informação clara e precisa divulgada pelo fornecedor integra a oferta e, portanto, deve ser cumprida. Isso significa que, quando um produto é anunciado com preço e condições de pagamento visíveis e claras, o comerciante fica obrigado a entregar o item nas condições expostas, inclusive em cartazes, etiquetas ou anúncios online.
A advogada Betânia Miguel reforça que, em situações de divergência de preços no mesmo local, costuma prevalecer o menor valor anunciado, desde que a oferta seja legítima e a informação clara.
Quando a loja pode recusar a venda ou limitar quantidades?
Contudo, não são todas as promoções que obrigam o fornecedor a cumprir a oferta. Uma exceção importante é o chamado erro grosseiro, quando o preço anunciado é tão discordante da realidade que qualquer pessoa notaria que houve um equívoco, como um produto caro anunciado com valor baixíssimo. Nesses casos, o comércio pode se eximir da obrigação de cumprir o preço, pois o CDC não serve para permitir enriquecimento sem causa.
Além disso, a limitação da quantidade comprada por cliente é permitida, desde que esteja justificada e comunicada previamente. O artigo 39 do CDC veta restrições sem causa plausível, por isso é importante que a loja informe claramente limites por CPF ou por compra antes da decisão do consumidor. Indicativos de má-fé, como tentar comprar volume enorme diante de erro evidente de preço, podem reforçar essa limitação.
O que acontece quando o preço está marcado em moeda estrangeira ou há divergência entre valores
Outra dúvida comum é sobre preços em moeda estrangeira, como etiquetas com valores em dólar. Segundo especialistas, o consumidor não tem direito de pagar o valor em moeda estrangeira como se fosse em real. Informar preços sem conversão e destaque adequado constitui infração, respaldada por leis como a 10.962/2004 e o Decreto 5.903/2006, que exigem a expressão em moeda nacional.
Em casos de divergência entre dois preços, a orientação é que o consumidor pague o menor valor anunciado. Recomenda-se sempre documentar o erro com fotos ou vídeos e registrar a recusa no estabelecimento. Isso ajuda na defesa do consumidor em órgãos como o Procon ou em juizados.
Após o pagamento, a loja pode cancelar a compra?
Se o pagamento foi aprovado e concluído, a compra se consolida e a loja não pode cancelar unilateralmente, salvo em erro grosseiro evidente. A recusa injustificada pode ser considerada abusiva, e o consumidor tem respaldo para exigir o cumprimento da oferta ou procurar reparação por danos. O CDC prevê inclusive a restituição em dobro em casos de cobrança indevida.
Para evitar problemas, as especialistas recomendam que os comerciantes atuem com transparência e boa-fé, corrigindo rapidamente anúncios e etiquetas erradas, comunicando a equipe de venda e, quando necessário, honrando o preço para consumidores já na etapa final da compra.
Consequências para o comércio e dicas para consumidores
Quando o comércio insiste em práticas como recusar produtos pagos, constranger clientes ou manter publicidade incorreta, pode responder por multas administrativas, indenizações e até processo criminal. A documentação dos fatos, como fotos da etiqueta, nota fiscal, comprovante de pagamento e registro da reclamação, é essencial para que o consumidor defenda seus direitos.
Especialistas alertam que, quando o preço é claramente um erro perceptível, o bom senso deve prevalecer, reduzindo conflitos. Mas, sempre que o valor é compatível com uma promoção real, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta conforme o CDC.
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