Conforme informações divulgadas, a nova Reforma Tributária na SEFAZ-SP destaca-se pela adoção do princípio de não cumulatividade plena. Este avanço visa eliminar as limitações do sistema anterior, promovendo maior neutralidade e simplicidade na operação fiscal das empresas.
A Emenda Constitucional 132/2023 instituiu o modelo de crédito financeiro amplo para o IBS e a CBS, garantindo que o imposto devido seja compatível com o valor efetivamente agregado em cada fase da cadeia produtiva. Essa mudança representa uma verdadeira ruptura com o sistema antigo, que gerava distorções e custos elevados, favorecendo uma economia mais competitiva e eficiente.
O que é a não cumulatividade plena e sua diferença em relação ao sistema anterior
Segundo a legislação, a não cumulatividade plena garante que o imposto não incida sobre o imposto já pago em etapas anteriores, por meio de mecanismos de crédito. No sistema antigo, essa condição era restrita, não abrangendo bens de consumo e energia elétrica, o que gerava o pagamento de imposto sobre imposto e elevava os custos finais dos produtos.
Assim, a nova regra permite que despesas com energia, bens de capital, serviços essenciais e até bens de uso e consumo do próprio estabelecimento gere crédito para as empresas, tornando o sistema mais neutro e racional.
Regra de crédito: o que gera direito ao crédito
Com a implementação da não cumulatividade plena, toda compra onerosa, cujo imposto destaque na nota fiscal, garante crédito integral e imediato. Isso inclui matérias-primas, bens de capital, energia elétrica, combustíveis, serviços de transporte e comunicação, além de bens de uso e consumo em algumas circunstâncias, simplificando a gestão fiscal.
Por exemplo, uma indústria que adquiri uma nova máquina poderá aproveitar o crédito integral do IBS e da CBS pagos na compra, eliminando o parcelamento e os custos financeiros do sistema atual de ICMS.
Crédito financeiro e o fim das restrições
A mudança central está na adoção do crédito financeiro, que não depende da destinação física do bem, mas do valor do imposto destacado na nota fiscal. Essa alteração elimina discussões sobre o que é insumo e acelera a recuperação de créditos, beneficiando o fluxo de caixa das empresas.
Além disso, o sistema deixa de exigir que o bem seja incorporado fisicamente ao produto final para gerar crédito, tornando o processo mais ágil e eficiente.
Implicações para a fiscalização na futura atuação da SEFAZ-SP
Para o auditor fiscal, a transição para a não cumulatividade plena traz novos desafios. O foco da fiscalização passará a ser a verificação da realidade econômica das operações, a confirmação do pagamento do imposto na etapa anterior e a detecção de possíveis fraudes.
O uso de tecnologias como Big Data e inteligência artificial será fundamental para cruzar dados e identificar irregularidades. Assim, o profissional do futuro precisará ser mais um especialista em análise de dados do que apenas conhecedor de legislações.
Em resumo, a adoção da não cumulatividade plena na Reforma Tributária da SEFAZ-SP representa um avanço importante, promovendo uma economia mais neutra, simplificada e competitiva. É uma mudança que reforça o compromisso de modernizar o sistema tributário brasileiro, beneficiando as empresas, os consumidores e o país como um todo.
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