Fundamentação por referência e agravo interno no STJ: como a jurisprudência permite usar referências em recursos

Entenda como a fundamentação por referência é usada no julgamento de agravos internos e as decisões do STJ para evitar nulidades

Conforme informações divulgadas pelo jornal especializado, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a técnica de fundamentação por referência, também conhecida como per relationem ou por remissão, é fundamental para gestores jurídicos, advogados e estudantes de direito que atuam na área processual civil. Este método permite que decisões judiciais façam menção a fundamentos de decisões anteriores, de forma que o julgamento seja equilibrado e baseado em uma análise suficiente dos pontos relevantes.

Na prática, a técnica ajuda a evitar nulidades no processo, desde que o tribunal considere, ao reproduzir trechos de decisões anteriores, as novas questões relevantes ao processo, sem necessidade de detalhamento excessivo de cada argumento ou prova. Essa abordagem, aprovada pelo STJ no Tema Repetitivo n.º 1.306, destaca como a jurisprudência busca equilibrar a economia processual com a necessidade de motivação adequada das decisões.

A seguir, veremos os principais pontos abordados pelo tribunal nesta técnica e as condições em que ela pode ser aplicada de forma segura, orientando advogados e operadores do direito na prática diária.

O que é o recurso de agravo interno e quando pode ser utilizado

O agravo interno, previsto nos artigos 994, inciso III, e 1.021 do Código de Processo Civil, é recurso cabível contra decisões monocráticas proferidas pelo relator nos tribunais. Ou seja, quando uma decisão individual não é favorável à parte, ela pode ser contestada por meio deste recurso, cujo objetivo é levar a matéria ao órgão colegiado, composto por outros juízes ou desembargadores.

Para que o agravo seja válido, é necessário que o processo já esteja na fase do julgamento colegiado e que o recorrente manifeste, na petição, sua impugnação específica aos fundamentos da decisão anterior. Assim, além de apontar os erros ou divergências, o agravante deve demonstrar claramente os motivos pelos quais o entendimento do relator pode ser modificado.

O procedimento exige atenção, pois a parte não pode simplesmente repetir argumentos anteriores, mas deve apresentar críticas específicas, que sejam enfrentadas pelo colegiado ao decidir o recurso.

A vedação à reprodução da decisão agravada e o que mudou com o Tema Repetitivo n.º 1.306

Segundo o artigo 1.021, § 3º do CPC, é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para negar provimento ao agravo interno. Em outras palavras, o relator não pode simplesmente copiar a decisão anterior e usá-la como base para indeferir o recurso, sem análise aprofundada das alegações do agravante.

No entanto, o STJ firmou o entendimento, no Tema Repetitivo n.º 1.306, que a técnica de fundamentação por referência é permitida, desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior, indique brevemente as questões relevantes para o julgamento. Ou seja, não é necessária uma análise pormenorizada de todas as alegações, mas uma apreciação que demonstre que o colegiado compreendeu o entendimento geral do processo, considerando os argumentos novos apresentados.

A jurisprudência reforça que, se o agravante não apresentar argumentos novos ou específicos, o relator pode fundamentar sua decisão apenas na reprodução do conteúdo anterior, dispensando uma análise detalhada, o que facilita a condução mais célere do julgamento.

O que diz a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

O STJ afirmou que a técnica da fundamentação por referência é permitida desde que o tribunal, ao reproduzir trechos de decisão anterior, enfrente de forma sucinta as questões novas relevantes ao processo. O tribunal também reforçou que não há necessidade de analisar minuciosamente todas as alegações se não houver argumentos novos, evitando assim nulidades processuais.

Foi enfatizado que a proibição do artigo 1.021, § 3º do CPC, de limitar-se à reprodução da decisão agravada, só se aplica quando o agravante também não apresentou argumentos específicos, ou seja, o ônus de impugnar de forma detalhada é do recorrente que busca modificar a decisão.

Assim, o entendimento do STJ é que a utilização da fundamentação por referência é compatível com a prática do recurso de agravo interno, desde que respeitados os limites estabelecidos pela jurisprudência, garantindo uma análise justa e eficiente das demandas.

Considerações finais e dicas práticas para advogados

Em resumo, a jurisprudência do STJ mostra que a técnica de fundamentação por referência no julgamento de agravos internos é permitida, desde que o órgão colegiado analise as novas questões relevantes de forma sucinta e suficiente. Os advogados devem sempre impugnar especificamente a decisão agravada e apresentar argumentos novos ou específicos para evitar que suas razões sejam ignoradas ou que a decisão seja fundamentada apenas na reprodução de conteúdo anterior.

Este entendimento reforça a importância de uma peça processual clara, objetiva e bem fundamentada, atendendo às exigências do tribunal, além de evitar nulidades que possam prejudicar o recurso. É fundamental também que o julgador, ao decidir, esclareça as razões de forma suficiente, mesmo ao usar referências, para exercer efetivamente sua função jurisdicional.

Por fim, a dica é revisar sempre os temas de jurisprudência atualizados e praticar a análise de casos reais, aprimorando a compreensão dessas técnicas processuais para garantir maior eficiência na atuação jurídica.

  • Share this post

Deixe um comentário

Usamos cookies para personalizar conteúdos e anúncios, oferecer recursos de mídia social e analisar o tráfego em nosso site. Também compartilhamos informações sobre como você utiliza nosso site com nossos parceiros de mídia social, publicidade e análise. View more
Cookies settings
Aceitar
Privacidade & Cookie Politica
Privacy & Cookies policy
Cookie nameActive

A Política de privacidade para Portal Vagas

Todas as suas informações pessoais recolhidas, serão usadas para o ajudar a tornar a sua visita no nosso site o mais produtiva e agradável possível.A garantia da confidencialidade dos dados pessoais dos utilizadores do nosso site é importante para o Portal Vagas.Todas as informações pessoais relativas a membros, assinantes, clientes ou visitantes que usem o Portal Vagas serão tratadas em concordância com a Lei da Proteção de Dados Pessoais de 26 de outubro de 1998 (Lei n.º 67/98).A informação pessoal recolhida pode incluir o seu nome, e-mail, número de telefone e/ou telemóvel, morada, data de nascimento e/ou outros.O uso do Portal Vagas pressupõe a aceitação deste Acordo de privacidade. A equipa do Portal Vagas reserva-se ao direito de alterar este acordo sem aviso prévio. Deste modo, recomendamos que consulte a nossa política de privacidade com regularidade de forma a estar sempre atualizado.

Os anúncios

Tal como outros websites, coletamos e utilizamos informação contida nos anúncios. A informação contida nos anúncios, inclui o seu endereço IP (Internet Protocol), o seu ISP (Internet Service Provider, como o Sapo, Clix, ou outro), o browser que utilizou ao visitar o nosso website (como o Internet Explorer ou o Firefox), o tempo da sua visita e que páginas visitou dentro do nosso website.

Cookie DoubleClick Dart

O Google, como fornecedor de terceiros, utiliza cookies para exibir anúncios no nosso website;Com o cookie DART, o Google pode exibir anúncios com base nas visitas que o leitor fez a outros websites na Internet;Os utilizadores podem desativar o cookie DART visitando a Política de privacidade da rede de conteúdo e dos anúncios do Google.

Os Cookies e Web Beacons

Utilizamos cookies para armazenar informação, tais como as suas preferências pessoas quando visita o nosso website. Isto poderá incluir um simples popup, ou uma ligação em vários serviços que providenciamos, tais como fóruns.Em adição também utilizamos publicidade de terceiros no nosso website para suportar os custos de manutenção. Alguns destes publicitários, poderão utilizar tecnologias como os cookies e/ou web beacons quando publicitam no nosso website, o que fará com que esses publicitários (como o Google através do Google AdSense) também recebam a sua informação pessoal, como o endereço IP, o seu ISP, o seu browser, etc. Esta função é geralmente utilizada para geotargeting (mostrar publicidade de Lisboa apenas aos leitores oriundos de Lisboa por ex.) ou apresentar publicidade direcionada a um tipo de utilizador (como mostrar publicidade de restaurante a um utilizador que visita sites de culinária regularmente, por ex.).Você detém o poder de desligar os seus cookies, nas opções do seu browser, ou efetuando alterações nas ferramentas de programas Anti-Virus, como o Norton Internet Security. No entanto, isso poderá alterar a forma como interage com o nosso website, ou outros websites. Isso poderá afetar ou não permitir que faça logins em programas, sites ou fóruns da nossa e de outras redes.

Ligações a Sites de terceiros

O Portal Vagas possui ligações para outros sites, os quais, a nosso ver, podem conter informações / ferramentas úteis para os nossos visitantes. A nossa política de privacidade não é aplicada a sites de terceiros, pelo que, caso visite outro site a partir do nosso deverá ler a politica de privacidade do mesmo.Não nos responsabilizamos pela política de privacidade ou conteúdo presente nesses mesmos sites.
Save settings