Prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira
Os trabalhadores brasileiros têm até esta sexta-feira, dia 19 de dezembro, para receber a segunda parcela do 13º salário. O pagamento foi antecipado em um dia porque a data limite oficial, 20 de dezembro, cairia em um sábado. Essa segunda parte do benefício é a que sofre os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
A parcela única e a primeira metade do 13º salário já foram pagas no final de novembro, respeitando os prazos previstos na legislação trabalhista. Para ajudar os beneficiários a estimar o valor que receberão nesta segunda parcela, a calculadora do g1 permite que qualquer trabalhador faça o cálculo automático, incluindo os descontos oficiais, basta inserir o salário bruto e o tempo de trabalho no ano.
Quem tem direito e como é feito o cálculo do 13º salário
O 13º salário é um direito garantido a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme a legislação brasileira.
Segundo o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, mesmo quem não completou um ano na empresa possui direito ao 13º proporcional. Para que um mês seja contado no cálculo, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias nesse período. “Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês, aquele período não será considerado”, esclarece Nicoli.
O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado no ano. Para definir o valor total a receber, divide-se o salário bruto mensal por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados. No cálculo entram o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, média de horas extras e comissões. Benefícios eventuais, como vale-transporte ou auxílio-alimentação, não são considerados.
Detalhes sobre o pagamento e descontos da segunda parcela
A primeira parcela do 13º equivale a metade do valor calculado, e a segunda parcela vem com os descontos obrigatórios do INSS e do Imposto de Renda, caso o salário bruto ultrapasse os limites de isenção. Empresas podem optar por antecipar o pagamento integral do 13º salário, desde que respeitando os prazos legais, que são até 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda.
De acordo com Nicoli, a legislação não permite que o pagamento do 13º seja parcelado em mais de duas vezes. “A CLT e o Decreto 57.155/1965 estabelecem que o 13º deve ser pago em até duas vezes. Qualquer outra forma de parcelamento não está prevista na lei”, afirma o advogado.
Quem não tem direito ao 13º salário e regras para desligamento
Estagiários não possuem direito ao 13º salário, pois o estágio é regulado por legislação específica e não caracteriza vínculo empregatício. Já trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei 6.019/1974, têm direito ao benefício durante o período do contrato. Autônomos e prestadores de serviço na modalidade pessoa jurídica (PJs) também não recebem o 13º, pois não há relação formal de emprego, explica Nicoli.
Sobre desligamentos, trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. O mesmo vale para quem pediu demissão voluntariamente. Por outro lado, aqueles dispensados por justa causa perdem o direito ao benefício, conforme destaca o advogado trabalhista.
A importância do pagamento dentro do prazo e consequências para empregadores
O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multas para as empresas. Os trabalhadores que não receberem o valor devido dentro do prazo legal podem denunciar seus empregadores à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas.
Por isso, é fundamental que as empresas se organizem para realizar os depósitos dentro dos prazos determinados, garantindo o direito dos trabalhadores e evitando problemas legais.
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