INSS amplia temporariamente prazo do auxílio-doença sem perícia presencial pelo Atestmed
O Ministério da Previdência Social publicou a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83, que amplia temporariamente, para até 60 dias, o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido pelo INSS apenas com base em documentos médicos, sem a necessidade de perícia presencial. Esta alteração vale por 120 dias, até abril de 2026, e passa a vigorar imediatamente. A partir de maio, o limite retorna para 30 dias.
Essa mudança no funcionamento do Atestmed, sistema que permite a análise e concessão do benefício com base em atestados e laudos enviados digitalmente, evita a necessidade do trabalhador se deslocar para perícia médica. O INSS destaca que, mesmo que o segurado envie vários atestados nesse período, o total de afastamento somado não poderá ultrapassar 60 dias.
Como funciona o Atestmed e qual a sua importância
O Atestmed foi criado durante a pandemia de Covid-19 para agilizar a liberação do auxílio por incapacidade temporária e reduzir a fila de perícias presenciais. Por esse sistema, o INSS avalia documentos enviados pela internet que contenham informações essenciais, como a assinatura e dados do profissional de saúde, o código CID da doença e o tempo estimado de afastamento.
Esse mecanismo facilita o acesso ao auxílio, especialmente para trabalhadores que apresentam problemas de saúde temporários e não conseguem comparecer pessoalmente ao órgão para a perícia. A validação desse passo assegura que os benefícios concedidos antes da nova portaria também permanecem válidos, garantindo segurança jurídica a quem já recebeu ou aguarda o benefício.
Detalhes da ampliação do prazo e regras de uso do benefício
Até então, o limite para auxílio-doença pelo Atestmed era de 30 dias, conforme definido em junho de 2025, após outras alterações anteriores que chegaram a conceder até 180 dias em versões iniciais do sistema. A atual modificação, portanto, dobra esse tempo de afastamento, mas apenas temporariamente.
Vale ressaltar que o INSS soma todos os períodos de afastamento concedidos via análise documental dentro deste intervalo de 120 dias. Quando ultrapassado o limite de 60 dias, o segurado precisará obrigatoriamente passar por perícia médica presencial para a continuidade do benefício.
Quem tem direito e quais cuidados tomar para receber o auxílio-doença
O auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença, é destinado a trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e se encontram temporariamente impossibilitados de exercer suas funções por motivos de saúde. Para ter direito, é necessária comprovação dessa incapacidade, tradicionalmente por perícia médica, e a realização de ao menos 12 contribuições mensais, salvo exceções como acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
O INSS também dispensa o período de carência para pessoas afetadas por doenças específicas, como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e outras condições graves. A recomendação do instituto é que o segurado mantenha os documentos médicos completos ao enviar os atestados pelo Atestmed, para garantir uma análise mais rápida e evitar indeferimentos.
Essa nova regra temporária destaca o esforço do INSS em modernizar e facilitar o acesso ao benefício, ao mesmo tempo em que mantém a segurança jurídica para todos os segurados.

