Entenda por que a segunda parcela do 13º salário será depositada um dia antes em 2025
A segunda parcela do 13º salário, tradicional benefício garantido por lei a trabalhadores brasileiros, será antecipada para o dia 19 de dezembro em 2025, um dia antes da data oficial, que é 20 de dezembro. Essa antecipação ocorre porque o último dia para o pagamento cai em um sábado.
Conhecido popularmente como “salário extra”, o 13º é pago geralmente em duas parcelas: a primeira, sem descontos, e uma segunda, que já conta com os descontos obrigatórios do INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis. A antecipação do pagamento não altera os direitos do trabalhador, apenas ajusta a data para evitar atrasos.
Quem tem direito ao 13º salário e como é calculado o valor?
De acordo com o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, todo trabalhador contratado pelo regime CLT, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos, avulsos, bem como aposentados e pensionistas do INSS, têm direito ao benefício. Mesmo quem não completou o ano integralmente na empresa receberá o valor proporcional ao tempo trabalhado.
Para que um mês seja considerado no cálculo, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias naquele mês. O cálculo proporcional é feito dividindo-se o salário bruto mensal por 12 e multiplicando-se pelo número de meses trabalhados no ano.
No cálculo entram o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno e a média de horas extras e comissões. Benefícios eventuais, como vale-transporte e auxílio-alimentação, não são incluídos. A primeira parcela corresponde a metade do valor total, enquanto a segunda é paga com os descontos legais.
Como funciona o 13º proporcional em casos de demissão?
Para quem foi demitido sem justa causa, o pagamento do 13º salário proporcional é garantido, calculado com base nos meses efetivamente trabalhados. O mesmo vale para quem pediu demissão, recebendo o valor correspondente ao tempo de serviço.
Entretanto, quem é dispensado por justa causa perde o direito ao 13º, explica o advogado Luís Gustavo Nicoli. É fundamental entender o tipo de desligamento para saber se o benefício será pago.
Quais são os prazos legais e possibilidades de antecipação do 13º salário?
A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro — em 2025, essa data caiu em um domingo, então o pagamento foi realizado em 28 de novembro, sexta-feira, para evitar atrasos. A segunda parcela, por sua vez, tem prazo final até 20 de dezembro, mas será antecipada para o dia 19, como já citado.
O empregador pode optar por antecipar o pagamento de uma ou ambas as parcelas, inclusive quitando o valor integral em uma única vez, desde que respeitados os prazos legais. Entretanto, a lei não permite que o pagamento seja dividido em mais de duas parcelas, como ressaltado por Nicoli, cumprindo o que prevê a CLT e o Decreto 57.155/1965.
Estagiários não têm direito ao 13º salário, porque o estágio é regulado de forma especial e não caracteriza vínculo empregatício. Já trabalhadores temporários contratados pela Lei 6.019/1974 têm direito. Autônomos e prestadores de serviço contratados como pessoas jurídicas (PJs) não são contemplados, dada a ausência de vínculo empregatício.
O que fazer se a empresa atrasar o pagamento do 13º?
O atraso no pagamento do 13º salário pode acarretar multas para as empresas. Trabalhadores que não recebam a quantia dentro do prazo podem denunciar a situação à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização. Por isso, é fundamental que as empresas se organizem para cumprir os prazos e evitar problemas legais.
Para ajudar os trabalhadores a saberem exatamente quanto receberão, o g1 oferece uma calculadora que estima o valor da segunda parcela do 13º salário já com os descontos obrigatórios, facilitando o planejamento financeiro neste fim de ano.

