Entenda quem tem direito e como funciona o pagamento do 13º salário em 2025
O pagamento do 13º salário começa nesta semana, com a primeira parcela tendo o prazo final antecipado para sexta-feira, dia 28 de novembro. Essa antecipação acontece porque o último dia de pagamento, 30 de novembro, cai em um domingo, e as empresas são obrigadas a garantir o pagamento dentro do prazo legal estabelecido pela legislação brasileira.
Conhecido como o “salário extra” de final de ano, o 13º é um direito garantido a todos os trabalhadores registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de empregados domésticos, rurais, urbanos, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS, conforme destaca o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli.
Quem tem direito e qual é o tempo mínimo para receber
Para ter direito ao 13º salário, não é necessário ter trabalhado o ano inteiro. Luis Gustavo Nicoli explica que o benefício deve ser pago de forma proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Para cada mês que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 15 dias, conta-se como um mês integral para cálculo do valor.
Com isso, mesmo que o funcionário, por exemplo, tenha começado a trabalhar em julho, receberá o benefício proporcional referente aos meses efetivamente trabalhados até novembro ou dezembro.
Como é feito o cálculo do 13º salário e descontos aplicados
O cálculo do 13º parte do salário bruto mensal dividido por 12, multiplicando-se pelo número de meses trabalhados, incluindo no cálculo o salário-base e adicionais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, além da média de horas extras e comissões. Benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação não entram no cálculo.
A primeira parcela corresponde a metade do valor calculado, paga sem descontos, enquanto a segunda parcela, com vencimento até 20 de dezembro, já possui descontos obrigatórios como INSS e Imposto de Renda retidos na fonte.
Como o 13º funciona para demitidos, estagiários e outras categorias
Para os trabalhadores demitidos sem justa causa ou que pediram demissão, o 13º é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano. Por outro lado, quem foi desligado por justa causa perde o direito de receber esse benefício, alerta o advogado.
Estagiários não recebem 13º salário, pois o estágio é regulamentado por lei específica e não cria vínculo empregatício. Trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei 6.019/1974, têm direito ao benefício, enquanto autônomos e prestadores de serviços como Pessoa Jurídica (PJ) não têm direito ao 13º salário, já que não possuem vínculo empregatício.
O que acontece em caso de atraso e possibilidades de antecipação
Caso a empresa atrase o pagamento do 13º salário, está sujeita a multa e o trabalhador pode denunciar o atraso à Superintendência Regional do Trabalho, que fiscaliza o cumprimento da lei trabalhista.
O empregador pode antecipar o pagamento do 13º salário, seja integral ou a primeira parcela, desde que respeite os prazos máximos: até 30 de novembro para a primeira e até 20 de dezembro para a segunda parcela.
Entretanto, a legislação não permite que o benefício seja parcelado em mais de duas vezes, conforme prevê a CLT e o Decreto 57.155/1965, esclarece Nicoli.
Para quem deseja calcular o valor a receber, o G1 disponibiliza uma ferramenta onde o trabalhador pode inserir salário bruto e meses trabalhados para obter o valor correto do 13º salário.
Com a chegada do fim de ano, o 13º salário representa um alívio financeiro importante, e entender seus direitos e prazos é fundamental para garantir esse benefício. Fique atento às datas e às regras para não ter surpresas!
Informações apuradas e citadas conforme conteúdo do G1.

