Mais de 340 mil empresas correm risco de exclusão do Simples Nacional por atrasos em parcelas, Receita Federal alerta

Mais de 340 mil empreendedores enfrentam risco de exclusão do Simples Nacional por atraso em parcelas

Segundo dados da Receita Federal, aproximadamente 340 mil empreendedores brasileiros estão em situação de risco de exclusão do Simples Nacional devido a parcelas em atraso. Deste total, cerca de 250 mil empresas possuem mais de seis parcelas vencidas, o que configura a principal condição para a exclusão do regime simplificado de tributação.

O Simples Nacional é um regime que junta seis tributos federais em uma única guia de pagamento mensal, criado em 2006 para facilitar e reduzir a carga tributária de micro e pequenas empresas. Apesar da situação preocupante, a Receita Federal ressalta que a perda do parcelamento não inviabiliza a regularização dos débitos de forma administrativa.

Orientações para evitar a exclusão do Simples Nacional

A Receita Federal recomenda que os contribuintes busquem a quitação imediata das parcelas pendentes para evitar o aumento da dívida, causado por juros, multas e honorários advocatícios que podem elevar significativamente o valor total a ser pago. Além disso, o órgão já enviou 204 mil alertas preventivos para empresas que possuem uma ou duas parcelas atrasadas, visando evitar o agravamento da inadimplência.

Como regularizar as dívidas de forma prática e digital

A regularização dos débitos pode ser feita completamente online, pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na seção “Meus Parcelamentos do Simples”, ou ainda pelo Portal do Simples Nacional. Essas plataformas facilitam o acompanhamento da situação fiscal dos contribuintes e possibilitam solicitar renegociações.

Nova facilidade: antecipação de parcelas para incentivar a regularização

Recentemente, a Receita Federal ampliou as ferramentas para os optantes do Simples Nacional ao liberar a antecipação de parcelas em todos os tipos de parcelamento, inclusive no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional (RELP-SN).

Essa funcionalidade permite que o contribuinte escolha antecipar desde uma parcela até a quitação total do débito. Para isso, é necessário que a parcela do mês vigente ainda não tenha sido paga e que não haja outras parcelas em atraso.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado incluirá o mês corrente acrescido das parcelas antecipadas, o que ajuda no planejamento financeiro e pode reduzir os impactos dos juros futuros, além de encerrar o parcelamento mais rapidamente.

Mesmo com a antecipação, o pagamento dos meses seguintes continua obrigatório, salvo se o acordo for totalmente quitado.

Importância da ação imediata para os microempreendedores

Essas iniciativas da Receita Federal reforçam a estratégia de prevenção à inadimplência, a facilitação da regularização das dívidas e o aprimoramento do relacionamento com os contribuintes. Microempreendedores devem estar atentos aos prazos e condições do Simples Nacional para manter o benefício do regime e evitar exclusões que podem impactar diretamente no funcionamento de seus negócios.

Para mais informações, os empreendedores podem consultar a Receita Federal, acompanhar seus alertas e optar pelas soluções digitais para manter sua regularização em dia.

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