Decisão Judicial Revoga Liminares e Impõe Cumprimento de Novas Normas para Benefícios Alimentares
Em uma reviravolta significativa para o setor de benefícios corporativos, a Justiça Federal determinou o fim das liminares que permitiam a suspensão temporária de novas regras para os vales-refeição (VR) e vales-alimentação (VA). Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), as operadoras de benefícios agora são obrigadas a acatar as determinações do decreto que rege o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com efeitos imediatos até o julgamento final das ações judiciais.
A medida impacta diretamente empresas que buscavam brechas legais para evitar a aplicação de pontos cruciais da nova regulamentação, que entrou em vigor em 10 de fevereiro de 2026. Essas normas visam modernizar a oferta e o uso dos benefícios, promovendo maior competitividade e acesso para trabalhadores e estabelecimentos comerciais.
Entenda as Mudanças Essenciais e o Contexto da Decisão Judicial
O cerne da nova regulamentação, agora integralmente restabelecida pela Justiça, abrange a limitação das tarifas cobradas pelas operadoras, a aceleração do repasse de valores aos estabelecimentos credenciados e a flexibilização para que qualquer cartão de benefício seja aceito em qualquer maquininha de pagamento. O governo federal argumenta que essas alterações são fundamentais para reduzir os custos operacionais, estimular a concorrência e, consequentemente, ampliar a aceitação dos vales-refeição e alimentação em todo o país.
No entanto, a implementação dessas mudanças não é isenta de complexidades. Algumas adaptações serão realizadas de forma gradual, com prazos de transição que podem se estender por até 360 dias, permitindo que o mercado se ajuste às novas diretrizes sem sobressaltos abruptos.
O Caminho Judicial e a Defesa da Política Pública
Antes da recente decisão do TRF-3, grandes players do mercado, como Ticket Serviços, VR Benefícios, Pluxee Benefícios Brasil, Vegas Card, UP Brasil e Alelo, haviam obtido decisões judiciais de primeira instância. Essas liminares funcionavam como um escudo protetor, isentando as empresas de sanções administrativas caso descumprissem temporariamente aspectos centrais do decreto, como o teto de taxas e os novos prazos de pagamento.
Diante desse cenário de judicialização e potencial fragmentação na aplicação das regras, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva interveio, solicitando à Justiça a suspensão coletiva dessas decisões. A Advocacia-Geral da União (AGU) formalizou o pedido, argumentando que a manutenção das liminares poderia comprometer a uniformidade na execução de uma política pública essencial e gerar instabilidade econômica e social.
Em sua argumentação ao tribunal, a AGU destacou a magnitude do PAT, que representa uma renúncia fiscal estimada em cerca de R$ 30 bilhões anuais. A intenção do governo com as novas regras é garantir que esses recursos públicos cumpram sua finalidade social primordial: assegurar a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores brasileiros.
A Perspectiva do Judiciário e o Futuro Regulatório
Ao analisar o pedido de suspensão, o presidente do TRF-3 reconheceu que a suspensão de liminares é uma medida de caráter excepcional. Contudo, o magistrado ponderou que não havia ilegalidade manifesta no decreto governamental e que a interrupção de sua vigência poderia acarretar uma dispersão regulatória prejudicial. Ele também ressaltou que o setor de benefícios alimentares não opera em um ambiente de livre mercado absoluto, mas sim sob um modelo de regulação estatal, justamente por estar atrelado a incentivos fiscais.
Com a derrubada das liminares, os principais pontos da nova regulamentação voltam a ter plena validade e devem ser observados pelas operadoras. As empresas que administram os cartões de VR e VA precisam, portanto, se adequar integralmente às novas diretrizes, que incluem:
- Limites Tarifários: Estabelecimento de tetos para as taxas cobradas das empresas credenciadas.
- Prazos de Pagamento Acelerados: Redução do tempo para que os valores das transações sejam repassados aos estabelecimentos.
- Portabilidade e Aceitação Universal: Possibilidade de uso de qualquer cartão de benefício em qualquer maquininha de pagamento.
Próximos Passos e Adaptação do Mercado
As operadoras de benefícios têm agora a responsabilidade de implementar todas as exigências do decreto. Embora algumas transições sejam graduais, a obrigatoriedade de cumprimento das novas regras é imediata. O governo federal espera que essa medida resulte em um mercado mais justo e eficiente, beneficiando trabalhadores, empregadores e o comércio em geral.
A expectativa é que, com a consolidação dessas novas normas, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) atinja de forma mais eficaz seus objetivos de promover o bem-estar e a segurança alimentar dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que fomenta um ambiente de negócios mais saudável e competitivo no setor de benefícios.
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