Chamada de “véia” no trabalho, funcionária receberá indenização por assédio moral
Quando falamos sobre Chamada de “véia” no trabalho, funcionária receberá indenização por assédio moral, é essencial entender os principais aspectos que envolvem este tema. Uma decisão judicial inédita em Goiânia destaca a importância do respeito no ambiente corporativo. Uma trabalhadora, que enfrentou repetidos comentários pejorativos por colegas de trabalho, será indenizada por danos morais após ter sido constantemente chamada de “véia”. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) reconheceu a prática como assédio moral e determinou o pagamento de R$ 1,5 mil.
A assistente financeira Clebya Aparecida Ribeiro de Oliveira, de 44 anos, relatou em processo que o apelido depreciativo era frequentemente utilizado por uma colega. Pior ainda, uma gerente teria afirmado que a empresa “não podia contratar gente velha”, evidenciando uma política velada de discriminação etária. Uma testemunha confirmou que Clebya era a única pessoa no setor a receber esse tipo de tratamento, o que reforça a natureza direcionada e discriminatória das ofensas.
O Dever do Empregador em Zelar por um Ambiente Saudável
O desembargador Welington Luis Peixoto, relator do caso, ressaltou um ponto crucial: “O empregador tem o dever de zelar por um meio ambiente de trabalho hígido e respeitoso”. Ele enfatizou que a omissão da empresa diante de comportamentos que configuram assédio também gera responsabilidade legal. Isso significa que não basta que a empresa alegue desconhecimento; ela precisa atuar proativamente para prevenir e coibir tais condutas.
No caso específico, os magistrados do TRT-18 consideraram a gravidade do assédio como leve. Por essa razão, a indenização inicialmente pleiteada, que era de R$ 3 mil, foi reduzida para R$ 1,5 mil. Essa ponderação demonstra que, embora o reconhecimento do assédio seja firme, a justiça avalia a intensidade e o impacto das ofensas para determinar o valor da reparação.
Empresas Responsáveis: O Que Fazer Diante do Assédio Moral?
Muitos profissionais já vivenciaram situações semelhantes no ambiente de trabalho. Um apelido persistente, uma piada repetida que incomoda ou um comentário aparentemente inofensivo para quem o profere, mas que se torna um fardo diário para quem o recebe. Ofensas relacionadas a características pessoais, como idade, aparência física ou condições de saúde, infelizmente, são frequentes em processos trabalhistas em todo o Brasil.
Quando essas práticas inconvenientes se tornam recorrentes e criam um ambiente hostil, a Justiça do Trabalho tem o entendimento consolidado de que se configura assédio moral. O relator do caso de Clebya reforçou a ideia de que a empresa não pode se eximir de sua responsabilidade ao ignorar tais situações. A mera alegação de que a ofensa partiu de um colega não isenta a empresa, especialmente se ela tem ciência do problema e não toma medidas efetivas para coibi-lo.
Para quem busca recolocação profissional ou almeja novas oportunidades de carreira, é fundamental conhecer seus direitos e os deveres dos empregadores. Um ambiente de trabalho saudável é um direito de todos.
Rescisão Indireta: Quando o Emprego Se Torna Insustentável
Um aspecto relevante da decisão judicial foi o reconhecimento da possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho. Essa modalidade ocorre quando o ambiente laboral se torna tão insuportável para o empregado que ele se vê obrigado a pedir demissão. Contudo, ao invés de ser uma demissão por iniciativa própria, a Justiça pode reverter essa situação para uma rescisão indireta, equiparando-a a uma demissão sem justa causa.
Isso é comum em casos de pressão psicológica constante, humilhações ou constrangimentos repetidos. O trabalhador, buscando fugir do sofrimento, pede para sair, mas nem sempre tem ciência de que essa saída pode ser legalmente interpretada de outra forma. Se for comprovado o abuso ou a violação de direitos por parte do empregador, o pedido de demissão pode ser transformado em rescisão indireta.
Nesse cenário, o empregado adquire direitos equivalentes aos de quem é demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e outras verbas rescisórias. Essa decisão reforça a proteção ao trabalhador que se encontra em uma situação de vulnerabilidade e exposto a um ambiente de trabalho tóxico. Entender seu plano de ação estratégico para voltar ao mercado também envolve conhecer seus direitos em todas as etapas da relação de emprego.
A discriminação etária, como no caso de Clebya, é uma das faces do assédio moral que precisa ser combatida. A busca por um ambiente de trabalho justo e digno é um direito inalienável. Para aqueles que se encontram em posições de liderança, é crucial atentar para a qualidade do ambiente que promovem, evitando que líderes baixem a régua e promovam a mediocridade organizacional, como discutido em artigos sobre a importância de manter altos padrões.
É importante lembrar que, em qualquer situação de assédio, buscar orientação jurídica é fundamental. A justiça está aí para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que ambientes de trabalho sejam seguros e produtivos para todos, independentemente de sua idade ou qualquer outra característica pessoal. Para quem busca um novo começo, saber o que colocar no objetivo profissional pode ser um passo importante para atrair as oportunidades certas.
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