Governo autoriza saque integral do FGTS para trabalhadores do saque-aniversário demitidos entre 2020 e 2025
A Medida Provisória nº 1.331, publicada na terça-feira, 23 de outubro de 2023, permite a liberação do saldo integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para mais de 14,1 milhões de trabalhadores que aderiram à modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa ou tiveram contrato suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A iniciativa visa amenizar os impactos negativos gerados pela Lei do Saque-Aniversário para esse grupo.
O saque-aniversário é uma modalidade em que o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Contudo, em caso de demissão sem justa causa, o saque permitido antes limitava-se apenas ao valor da multa rescisória de 40%, e não ao valor total do saldo da conta vinculada.
Com a nova medida, esses trabalhadores passam a ter direito ao saque integral do saldo do FGTS referente ao contrato encerrado ou suspenso, o que representa uma mudança temporária e retroativa para contratos incluidos no período mencionado. A regra não vale para quem pediu demissão, que permanece com o direito apenas às condições tradicionais do FGTS.
Pagamento automático e valores liberados
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a liberação total será de aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento ocorrerá em duas etapas: até 30 de dezembro de 2025, será liberado automaticamente até R$ 1.800 por trabalhador, limitado ao saldo disponível na conta vinculada. O valor remanescente será pago até 12 de fevereiro de 2026, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS.
Cerca de 87% dos beneficiários terão os recursos creditados diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS, enquanto os demais poderão sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou pontos de atendimento Caixa Aqui. O pagamento é automático, sem necessidade de solicitação do trabalhador.
Créditos vinculados ao FGTS e garantias mantidas
A medida prevê que em casos onde o saldo do FGTS foi usado como garantia para operações de crédito, como alienação ou cessão fiduciária, essas garantias continuarão válidas. É importante destacar que parte dos trabalhadores pode ter o valor disponível reduzido devido à existência de empréstimos vinculados ao FGTS. Também há casos em que todo o saldo está comprometido, sem quantia disponível para saque.
Desde 2020, o saque-aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões, dos quais aproximadamente 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, e 60% ficaram com instituições financeiras por conta da antecipação dos valores por empréstimos. Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade, sendo que 28,4 milhões possuem empréstimos ativos.
Regras e limitações da nova medida
A Medida Provisória tem validade por 120 dias e precisa ser votada pelo Congresso para se tornar permanente. Caso isso não ocorra, a regra volta a restringir o saque na demissão sem justa causa apenas à multa rescisória de 40%, conforme antes.
Além disso, a medida não alcança trabalhadores demitidos após a publicação da MP, que continuarão limitados às regras do saque-aniversário tradicional. Para alterar a modalidade do FGTS e voltar ao saque-rescisão, os trabalhadores devem solicitar a mudança, que só terá efeito após dois anos.
Em outubro de 2023, o Conselho Curador do FGTS aprovou reformas nas linhas de crédito para antecipação de valores do saque-aniversário. As novas regras limitam a antecipação a até cinco parcelas durante os primeiros 12 meses, reduzindo para três parcelas posteriormente, e estabelecem um teto de R$ 500 por parcela, além de restringir a uma operação por ano e exigir um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão e a concessão do crédito.
Contexto e impacto para os trabalhadores
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que a medida é parte dos esforços do governo para amenizar os efeitos negativos causados pela Lei do Saque-Aniversário para os trabalhadores demitidos. A liberação do saldo total do FGTS garante mais segurança financeira para milhões de brasileiros que enfrentaram perda de emprego ou suspensão temporária do contrato, especialmente durante o período da pandemia de Covid-19.
Para acessar o saldo disponível e acompanhar os pagamentos, os trabalhadores podem consultar o aplicativo oficial do FGTS, que oferece orientações sobre os valores e datas de depósito. O governo ressalta, contudo, que a medida é temporária e que seus efeitos estão limitados ao período e condições estabelecidos na MP.
