Decisão judicial reconhece gordofobia, assédio e quebra de sigilo na SBM do Brasil e condena empresa a indenizar funcionária no ES
Uma decisão da 8ª Vara do Trabalho de Vitória, no Espírito Santo, determinou o pagamento de R$ 160 mil em indenização por danos morais a uma funcionária que sofreu gordofobia, assédio moral e quebra de sigilo médico durante sua atuação embarcada em um navio-plataforma da Petrobras. A sentença, emitida em 27 de novembro de 2025, reconheceu que as atitudes discriminatórias da empresa SBM do Brasil Ltda. impactaram diretamente na saúde física e psicológica da trabalhadora, hoje com 45 anos.
Segundo o juiz do trabalho Luis Eduardo Couto de Casado Lima, ficou comprovado que a empresa impôs um padrão estético indevido e adotou um tratamento desigual com base no biotipo e gênero da funcionária, o que configura uma prática ilícita que atinge a dignidade e integridade psíquica da pessoa. A SBM foi condenada a realizar a readaptação da trabalhadora para funções em terra, preservando o salário e os benefícios, além de emitir retroativamente as Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) relacionadas às doenças reconhecidas.
Contexto da situação e adoecimento relacionado ao trabalho
A trabalhadora foi contratada em 2016 para atuar como rádio operadora embarcada. Em 2019, houve seu primeiro afastamento devido a dificuldades relacionadas ao peso, e desde então foram constatadas doenças como transtorno de pânico, ansiedade, depressão, transtorno de adaptação, burnout e enfermidades osteomusculares.
Apesar de laudos periciais que negavam relação direta entre o trabalho e o adoecimento, o magistrado reforçou que as provas documentais e testemunhais demonstraram o agravamento do estado de saúde da funcionária decorrente do ambiente laboral. Foi destacado que jornadas exaustivas de até 19 horas diárias contribuíram para a pressão psicológica constante e o desenvolvimento das doenças.
Práticas discriminatórias – Impedimento de embarque e violação de privacidade
O juiz ainda ressaltou que a empresa impediu a funcionária de embarcar com base exclusivamente em seu Índice de Massa Corporal (IMC), sem qualquer comprovação de incapacidade funcional, o que configura uma discriminação odiosa e violação do princípio da isonomia, aplicada de forma mais rigorosa às mulheres. Além disso, constatou-se a quebra de sigilo médico com troca indevida de e-mails e informações sensíveis sobre peso, IMC e riscos cardiovasculares entre setores de recursos humanos e gestores, em desacordo com a legislação de proteção de dados.
Assédio moral e ambiente de trabalho hostil
A sentença destacou a prática de assédio moral, incluindo relatos de constrangimento, pressão psicológica contínua e desvio de função, atitudes atribuídas a um oficial de segurança da embarcação. O juiz também observou que os fatores agravantes do ambiente, como a sobrecarga da equipe e as extensas jornadas de trabalho, contribuíram para o sofrimento da funcionária.
O valor da indenização de R$ 160 mil corresponde à soma dos seguintes ilícitos reconhecidos: adoecimento ocupacional, discriminação por gordofobia e gênero, violação do sigilo médico e assédio moral.
Posicionamento das empresas envolvidas
A SBM Offshore informou, em nota, que “não comenta processo judicial em andamento” e destacou que mantém boas práticas de governança e um ambiente pautado em elevados padrões éticos. A Petrobras esclareceu que os fatos referem-se exclusivamente à prestadora de serviços e que a decisão judicial não atribui responsabilidade à estatal, que reforçou seu compromisso de não compactuar com qualquer tipo de prática assediadora ou discriminatória.
Essa decisão representa um marco importante no combate à discriminação por sobrepeso e ao assédio moral em ambientes laborais, sobretudo em setores tradicionalmente masculinizados como o de petróleo e gás.
Fonte: Colunista Vilmara Fernandes, A Gazeta, 16 de dezembro de 2025.
