Trabalho no feriado de 15 de novembro: o que você precisa saber sobre seus direitos
No dia 15 de novembro, quando o Brasil celebra o feriado da Proclamação da República, muitos trabalhadores desfrutam de um descanso a mais. Porém, para os profissionais que precisam atuar nesse dia, as regras trabalhistas garantem direitos importantes, como a remuneração em dobro ou uma folga compensatória.
Apesar de ser um feriado nacional instituído em 1949 por meio da Lei Federal 662, assinada pelo presidente Eurico Gaspar Dutra, o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite exceções para serviços essenciais. Assim, é comum que funcionários em setores como indústria, comércio, transportes, comunicação, segurança e serviços funerários sejam convocados para trabalhar na data.
Obrigatoriedade de trabalhar e como funciona a compensação
O empregador pode exigir que o trabalhador atue durante o feriado da Proclamação da República, especialmente se há previsão em Convenção Coletiva de Trabalho assinada com sindicatos. Além disso, mesmo na ausência desse acordo, negociações diretas entre empresa e funcionário podem definir a forma de compensação.
Segundo a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do A. C Burlamaqui Consultores, “havendo banco de horas, poderão ser lançadas essas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo”. Já Elisa Alonso, advogada do RCA Advogados, reforça que “o empregador não pode decidir sozinho. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece. Caso contrário, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”.
Dessa forma, o empregado que trabalha no feriado tem direito ou ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, sempre respeitando a legislação vigente e os acordos firmados.
Consequências da ausência no feriado e diferenças entre tipos de contrato
Faltar ao trabalho no feriado após ter sido escalado pode ser interpretado como insubordinação, que caracteriza desobediência à ordem do empregador. Contudo, conforme exposto por Ana Gabriela Burlamaqui, “a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”. Portanto, demissões por justa causa costumam ocorrer após advertências e tentativas de correção da conduta.
Além disso, o trabalhador pode sofrer o desconto do dia não trabalhado, que é considerado falta injustificada. Elisa Alonso esclarece que para caracterizar justa causa é necessário avaliar a frequência da falta, o impacto para a empresa e o cargo ocupado pelo colaborador.
Quanto aos tipos de contrato, trabalhadores fixos e temporários estão amparados pelas mesmas regras gerais sobre trabalho em feriados, incluindo o direito à remuneração em dobro ou folga compensatória. Entretanto, contratos temporários podem conter condições específicas próprias.
Já o regime de trabalho intermitente, que surgiu com a Reforma Trabalhista de 2017, deve prever no contrato o valor da hora trabalhada já considerando adicionais por feriados. O advogado Luís Nicoli destaca que, nesse regime, o trabalhador recebe o valor previamente combinado para os dias em que atua, inclusive nos feriados.
Próximos feriados e oportunidades de descanso prolongado
Após o feriado da Proclamação da República, o próximo dia nacional de descanso será o Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, uma quinta-feira. Essa data foi incorporada ao calendário nacional recentemente, em 2023, após aprovação do Congresso e sanção presidencial, tornando-se feriado oficial com validade em todo o país.
Logo depois, o Natal, em 25 de dezembro, que também cai numa quinta, pode permitir emendas para quem folga nos dias seguintes, alargando o período de descanso. A véspera de Ano Novo, 31 de dezembro, também cai numa quinta-feira e é ponto facultativo à tarde, possibilitando saídas antecipadas e emendas para quem tem folga em 1º de janeiro.
Essas datas estratégicas favorecem quem busca planejar férias e descansos prolongados, aproveitando os feriados nacionais para aumentar a qualidade de vida.
Em resumo, o feriado da Proclamação da República garante a todos os trabalhadores o direito a descanso remunerado. Para quem é convocado a trabalhar, direitos de pagamento em dobro ou folga compensatória são assegurados por lei e acordos coleitivos. É fundamental que empregados e empregadores estejam informados para que esses direitos sejam cumpridos com justiça e transparência.

