Prorrogação do serviço militar voluntário: regras, limites e influência do STJ na contagem do tempo
Conforme informações divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a legislação brasileira define claramente as regras para o serviço militar voluntário e sua prorrogação.
Este artigo explica como funciona a contagem do tempo, os limites de prorrogação, e o entendimento do STJ em casos de disputa jurídica, garantindo transparência e segurança jurídica para os militares voluntários.
Acompanhe a leitura para entender tudo sobre a prorrogação do serviço militar voluntário, suas regras, limites e o que os tribunais têm decidido sobre o tema.
1. Obrigações e regras do serviço militar obrigatório
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 143, o serviço militar é obrigatório para os brasileiros, exceto para mulheres e eclesiásticos em tempo de paz, conforme a Lei nº 4.375/1964. Essa lei estabelece que o serviço militar consiste no exercício de atividades nas Forças Armadas, incluindo o Exército, Marinha e Aeronáutica.
Importante destacar que o serviço militar obrigatório é destinado apenas ao recrutamento inicial, e os militares que participam dele são considerados temporários, mesmo quando possuem vocação voluntária. Além disso, o período inicial de serviço, conhecido como SMO, tem duração de 12 meses, a partir do dia da incorporação, conforme o artigo 8º da mesma lei.
2. Serviços militar temporário e voluntário
Existem duas modalidades de ingresso nas Forças Armadas: o serviço militar obrigatório e o serviço militar voluntário, ou temporário. A Lei nº 4.375/1964 autoriza os comandos militares a aceitarem voluntários a qualquer momento do ano, de forma excepcional, para cumprir prazos determinados, geralmente de 12 meses, renováveis a critério da administração militar.
Esse serviço voluntário possui um limite máximo de 96 meses (oito anos), que inclui prorrogações anuais, sempre sob avaliação das necessidades da administração militar. Assim, um militar voluntário pode interromper o serviço por anos, desde que respeite o limite total de tempo previsto por lei.
3. Contagem do tempo de serviço voluntário e decisão do STJ
Para esclarecer como o tempo de serviço voluntário deve ser contado, o STJ analisou o caso do REsp nº 2.217.618-DF. Nesse processo, um militar que havia ultrapassado o limite de 96 meses buscou na Justiça o reconhecimento de que o tempo de serviço obrigatório de 12 meses não deveria integrar esse período.
O entendimento do tribunal foi claro ao afirmar que, conforme a Lei nº 4.375/1964, o período de serviço obrigatório, assim como o voluntário, deve ser somado para fins de contar o total de tempo de serviço militar, sem distinção. A decisão reforça que a contagem começa no dia da incorporação, seja ela por convocação ou voluntariado.
Portanto, na visão do STJ, se a legislação não faz distinção, o Judiciário não pode criar uma diferenciação na contagem do tempo de serviço militar obrigatório e voluntário. Dessa forma, o tempo prévio de serviço obrigatório é considerado na soma total do tempo de serviço voluntário, desde que dentro do limite legal de 96 meses.
4. Implicações práticas e considerações finais
Essa jurisprudência traz segurança para militares voluntários, que podem contar seu tempo de serviço anterior ao período voluntário. Além disso, reforça a importância de seguir as regras estabelecidas na legislação, evitando disputas judiciais.
O entendimento do STJ evidencia que o tempo de serviço realizado durante o serviço militar obrigatório será contabilizado para o limite de 96 meses do serviço voluntário, contribuindo para a organização e planejamento da carreira militar.
Este tema contínua em debate, e recomenda-se que os militares e interessados mantenham-se informados sobre atualizações na legislação e jurisprudência, bem como revisem seus documentos e registros de tempo de serviço.
Assim, compreender essas regras garante maior segurança jurídica e facilidade na gestão do tempo de serviço militar voluntário, crucial para quem pretende seguir na carreira ou obter benefícios relacionados ao tempo de serviço.
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