O Dia Nacional da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, marca a morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares e, desde dezembro de 2023, é oficialmente um feriado nacional no Brasil. A aprovação e sanção dessa mudança significa que, pela primeira vez, em 2024, todos os 26 estados, os 5.570 municípios e o Distrito Federal celebraram o feriado simultaneamente. Antes, esse feriado era concedido de forma estadual ou municipal, abrangendo cerca de um terço do país.
Embora seja uma data de grande relevância histórica e cultural para o país, a aplicação prática do feriado pode variar entre os trabalhadores, especialmente quando se trata dos direitos trabalhistas e da possibilidade de ‘emendar’ o feriado com os dias do fim de semana, criando um período prolongado de descanso.
Feriado nacional e direitos trabalhistas: o que diz a legislação?
No contexto da legislação brasileira, apesar do artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecer que, em geral, as atividades profissionais são proibidas em feriados nacionais, o funcionamento em setores designados como essenciais é liberado. Isso inclui indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e áreas relacionadas à segurança pública, entre outras.
O empregador também pode solicitar o trabalho no feriado caso exista uma Convenção Coletiva de Trabalho, ou seja, um acordo firmado entre sindicatos e empregadores, que autoriza e regulamente a prestação de serviços neste dia.
Para os trabalhadores que forem escalados para trabalhar no Dia da Consciência Negra, a lei assegura o pagamento em dobro da remuneração ou a concessão de uma folga compensatória em outra data. A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui esclarece que “havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo”, reforçando que as negociações devem seguir as normas coletivas da categoria.
Quem decide entre remuneração em dobro ou folga compensatória?
Essa questão costuma ser definida nos acordos coletivos entre empregadores e sindicatos. Na ausência desse acordo, as negociações acontecem diretamente entre empregador e trabalhador, mas sempre respeitando as orientações legais.
A advogada Elisa Alonso complementa que “o empregador não pode decidir de forma unilateral” e, se não houver acordo, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório. Essa regra garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, evitando abusos.
Falta ao trabalho no feriado pode resultar em demissão por justa causa?
Faltar ao trabalho no feriado após ter sido escalado pode ser considerada insubordinação, que é a desobediência a uma ordem do superior. Contudo, a demissão por justa causa geralmente não ocorre em função de uma falta isolada.
Ambas as especialistas, Ana Gabriela Burlamaqui e Elisa Alonso, enfatizam que a justa causa por insubordinação costuma vir após um comportamento reiterado, com processo administrativo que inclui advertências e tentativas de correção.
No caso de uma única falta injustificada, o empregado pode sofrer penalidades administrativas, como o desconto do dia em seu pagamento, mas medidas mais severas demandam análise do histórico e impacto na empresa.
Quem pode emendar o feriado e como funciona para servidores públicos e empresas privadas?
O feriado do Dia da Consciência Negra em 2024 cai numa quinta-feira, o que abre a possibilidade de muitos trabalhadores ‘emendarem’ a folga com a sexta-feira e o fim de semana, criando um descanso prolongado de quatro dias. Esta prática é comum, mas não obrigatória.
Nas empresas privadas, não há obrigação legal de conceder a ‘emenda de feriado’, conforme explica a advogada Vanessa Carvalho. Contudo, essa questão pode ser negociada entre empregadores e empregados. Algumas empresas optam por conceder a sexta livre espontaneamente, sem exigir compensação, enquanto outras solicitam reposição em banco de horas ou alteração na jornada de trabalho.
Para os servidores públicos federais, a sexta-feira (21) após o feriado não é ponto facultativo, segundo calendário oficial divulgado pelo governo federal. Nos estados e municípios, essa decisão fica a cargo dos governos locais. Por exemplo, na cidade de São Paulo, a prefeitura suspendeu o expediente dos servidores públicos, que deverão compensar as horas posteriormente, podendo instituir plantões para manutenção dos serviços essenciais.
Diferenças para trabalhadores fixos, temporários e intermitentes
As regras trabalhistas para feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários. No entanto, temporários podem ter condições específicas estabelecidas no contrato.
Já para trabalhadores em regime intermitente, o pagamento por trabalho realizado em feriados deve estar definido no contrato de trabalho desde a admissão, incluindo os adicionais legais. O advogado Luís Nicoli destaca que, dessa forma, o trabalhador intermitente recebe o valor acordado para os dias trabalhados, contemplando feriados.
Perspectivas para o futuro: próximos feriados e como aproveitar as oportunidades
Após o feriado do Dia da Consciência Negra em novembro, o próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro de 2024, também numa quinta-feira, possibilitando mais uma oportunidade para emendas. A véspera de Ano Novo, em 31 de dezembro, que é ponto facultativo a partir das 13h, também cai numa quinta-feira, facilitando a organização de folgas prolongadas.
Para 2025, o g1 preparou um calendário completo dos feriados e pontos facultativos, ajudando trabalhadores e empregadores a planejar períodos de descanso e negociações de jornada.
A oficialização do Dia da Consciência Negra como feriado nacional é um marco importante para o Brasil, promovendo a valorização da história e cultura negra de forma unificada em todo o território. Entretanto, é fundamental que trabalhadores e empregadores entendam suas obrigações e direitos para garantir um equilíbrio justo entre descanso, celebração e atividades essenciais.

