Ocupação de Espaços de Trabalho: Um Cenário de Crescente Tensão e Desgaste Psíquico
O ambiente de trabalho, outrora visto como palco de colaboração e desenvolvimento profissional, tem se transformado em um campo minado de tensões e abusos. Relatórios recentes indicam um alarmante aumento nas denúncias e processos relacionados ao assédio moral, um fenômeno que afeta profundamente a saúde mental e física dos colaboradores, além de gerar um impacto significativo no sistema judiciário trabalhista.
Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou um crescimento expressivo de 22,3% no número de novas ações judiciais movidas por vítimas de assédio moral. Foram aproximadamente 142.814 processos, um salto considerável em comparação aos cerca de 116.732 casos do ano anterior. Este dado reflete uma realidade cada vez mais sombria para muitos profissionais que vivenciam situações de humilhação, perseguição e desvalorização no dia a dia.
O Grito de Socorro das Vítimas: Denúncias em Ascensão
Paralelamente aos processos judiciais, as denúncias formais também apresentaram uma curva ascendente preocupante. O Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta um aumento de 26,9% nas denúncias recebidas em 2025, totalizando cerca de 18.207 relatos. No ano anterior, esse número era de aproximadamente 14.343. Essa elevação sugere que mais pessoas estão encontrando coragem e canais para expor as violências sofridas.
O Disque 100, canal de denúncias do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), também refletiu essa tendência. Em 2025, foram contabilizadas 2.757 denúncias, um incremento impressionante de 49,8% em relação a 2024, quando o número foi de 1.841 relatos. Essa disparada no canal nacional de direitos humanos sublinha a urgência e a gravidade da situação.
Identificando o Assédio Moral: Sinais de Alerta no Ambiente de Trabalho
Mas, afinal, como distinguir uma situação de trabalho estressante de um verdadeiro assédio moral? A linha tênue entre o desafiador e o abusivo pode ser difícil de traçar, mas alguns sinais são cruciais para o reconhecimento. A Cartilha de Prevenção ao Assédio, elaborada pelo próprio TST, oferece um guia essencial para identificar esses comportamentos.
O assédio moral se manifesta através de condutas repetitivas e prolongadas que expõem o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Isso pode incluir:
- Isolamento social: ser excluído de reuniões importantes, ter a comunicação cortada por superiores ou colegas.
- Sobrecarga de trabalho excessiva: receber tarefas impossíveis de serem cumpridas dentro do prazo, sem o devido suporte.
- Desvalorização constante: ter o trabalho criticado de forma arbitrária, sem fundamento, ou ter suas ideias ignoradas sistematicamente.
- Humilhações públicas: ser repreendido ou ridicularizado na frente de outros colegas.
- Perseguição e vigilância excessiva: ter cada passo monitorado de forma ostensiva e injustificada.
- Ameaças veladas ou explícitas: ser ameaçado de demissão ou de retaliações por motivos pessoais.
O Impacto na Saúde e os Direitos do Trabalhador
As consequências do assédio moral vão muito além do abalo psicológico. Vítimas frequentemente desenvolvem quadros de ansiedade, depressão, síndrome do pânico e até mesmo problemas físicos como insônia, dores de cabeça e problemas gastrointestinais. Em 2025, o número de licenças médicas concedidas por transtornos mentais ultrapassou meio milhão, um recorde em uma década, com o assédio sendo apontado como uma das principais causas.
É fundamental que as vítimas e testemunhas saibam que existem mecanismos legais para proteção. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 483, prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que, se o empregador cometer falta grave, como o assédio moral, o empregado pode se desligar da empresa, mas ainda assim ter direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Além disso, a prática de assédio, violência e discriminação no ambiente de trabalho pode ser considerada falta grave, levando à dispensa por justa causa para o agressor em empresas privadas ou à abertura de processo administrativo no setor público.
Avanços na Legislação e Fiscalização
A crescente preocupação com o tema tem impulsionado mudanças na legislação. Atualmente, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que visa tipificar o assédio moral como crime, com previsão de penas de detenção e multa. Essa medida busca aumentar a responsabilização dos agressores e coibir a prática.
Em uma iniciativa para ampliar a responsabilização dos gestores e garantir ambientes de trabalho mais saudáveis, o governo atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A nova diretriz inclui explicitamente os riscos psicossociais nas orientações de saúde e segurança no trabalho. Essa atualização permitirá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fiscalizar empresas com mais rigor e aplicar multas em casos de excesso de metas, pressão indevida e outras práticas que gerem estresse e adoecimento mental.
Como Relatar e Buscar Ajuda
Diante de situações de assédio moral, é crucial agir. As vítimas e testemunhas podem buscar ajuda e fazer denúncias através de diversos canais:
- Ministério Público do Trabalho (MPT): Responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas e investigar denúncias.
- Disque 100: Canal nacional para denúncias de violações de direitos humanos, incluindo assédio no trabalho.
- Sindicatos da categoria: Podem oferecer suporte jurídico e orientação.
- Advogados trabalhistas: Para orientação sobre direitos e procedimentos legais.
- Comissões de Ética e RH da própria empresa: Embora possam ser limitados, são canais internos que podem ser acionados.
A conscientização sobre o assédio moral e a coragem para denunciar são os primeiros passos para reverter essa alarmante tendência e garantir ambientes de trabalho mais dignos e seguros para todos.
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