Participação no amigo secreto é voluntária e não pode gerar penalidades
Com a chegada do fim do ano, muitos trabalhadores se deparam com o tradicional amigo secreto da firma. Embora seja uma forma comum de confraternização, especialistas alertam que a participação nessa atividade é uma prática social, não uma obrigação.
De acordo com Maurício Corrêa da Veiga, advogado trabalhista e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, o empregado não é obrigado a participar e não pode sofrer qualquer punição por recusar. “Naturalmente, não pode haver advertência, punição ou prejuízo profissional para quem optar por ficar de fora”, afirma.
Além disso, o organizador não deve impor valores para os presentes que coloquem os trabalhadores em situação constrangedora ou gerem discriminação. É fundamental garantir que a participação seja voluntária e que ninguém sinta-se pressionado.
Como recusar educadamente e preservar relações no ambiente de trabalho
Muitas pessoas evitam participar do amigo secreto por não se sentirem confortáveis com a obrigação social, principalmente pela necessidade de interação fora do expediente e possível gasto financeiro extra. A mentora de Recursos Humanos, Valesca Chagas, destaca que é possível dizer “não” de forma educada e profissional, evitando clima ruim entre colegas.
Para isso, recomenda uma comunicação transparente e objetiva, sem justificativas longas, e o aviso antecipado para evitar mal-entendidos. Se desejar, a pessoa pode até comparecer ao evento sem participar da troca de presentes, mostrando respeito sem ultrapassar seus próprios limites.
Nenhuma pressão deve ser exercida pela empresa ou colegas
Flávio Monteiro, professor de Direito Trabalhista na SKEMA Business School, reforça que qualquer retaliação, advertência ou constrangimento decorrente da recusa em participar de eventos sociais é ilegal e configura abuso do poder disciplinar. Segundo ele, a recusa não é insubordinação, pois o amigo secreto não faz parte do contrato de trabalho.
No caso de pressão por parte de colegas ou chefia, o trabalhador deve relatar o fato ao setor de Recursos Humanos, que precisa agir para evitar desconfortos e proteger os direitos do funcionário.
Cuidados e comportamento esperado durante o amigo secreto
Ao participar, é preciso respeitar os limites do ambiente corporativo. Presentes ofensivos, de conotação sexual, discriminatórios ou que causem constrangimento são proibidos. Segundo Juliana Mendonça, advogada especialista em Direito do Trabalho, atitudes inadequadas, como exagerar na bebida ou flertar de forma inconveniente, podem gerar advertências, mas não justificam demissão por justa causa, que é reservada a situações de gravidade extrema, como agressão verbal ou física.
Ela também alerta para a importância de garantir um ambiente respeitoso e inclusivo, pois as empresas podem ser responsabilizadas judicialmente por incidentes durante confraternizações.
Responsabilidades da empresa e boas práticas para eventos corporativos
Segundo a advogada Thaiz Nobrega Teles Centurión, as empresas devem estabelecer políticas claras de conduta para eventos sociais, a fim de garantir segurança e respeito a todos os colaboradores.
Valesca Chagas sugere que sejam estipulados valores acessíveis para presentes e regras para evitar brincadeiras ou itens que possam causar constrangimentos. É fundamental reforçar que o amigo secreto é uma forma de integração, não um critério para avaliação profissional.
Caso algum trabalhador se sinta constrangido, ele deve comunicar imediatamente ao RH ou à chefia, reunindo evidências como mensagens, vídeos ou testemunhas. Flávio Monteiro orienta que, se a empresa não agir ou o ocorrido for grave, o trabalhador pode buscar reparação na Justiça do Trabalho e, em certos casos, registrar boletim de ocorrência.
Assim, manter a transparência, o respeito e a liberdade de escolha são essenciais para que o amigo secreto no ambiente corporativo seja um momento de confraternização saudável, sem gerar tensões ou prejuízos profissionais.
