Trabalho em Feriados no Comércio: Nova Prorrogação Amplia Diálogo e Adia Regra Crucial

Comércio em Feriados: Governo Prolonga Prazo para Negociação Coletiva

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, mais uma vez, a postergação da vigência de uma portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em dias de feriado. A nova data prevista para a entrada em vigor da medida é o final de maio de 2026, estendendo o período de negociação entre empregadores e empregados.

Esta decisão visa a conceder mais tempo para que as partes envolvidas possam dialogar e buscar acordos sobre as condições de trabalho nesses dias específicos. O MTE tem reiterado que a prorrogação reforça o compromisso do governo com a promoção do diálogo social e com a valorização da negociação coletiva como ferramenta fundamental para o equilíbrio nas relações de trabalho.

Histórico de Adiamentos e Pressões

A norma em questão já passou por diversos adiamentos, registrando pelo menos cinco postergações desde sua publicação original. A última previsão para sua implementação era 1º de março de 2026. A medida enfrentou considerável oposição e pressão por parte de setores empresariais e parlamentares, o que tem contribuído para as sucessivas mudanças de data.

A controvérsia gira em torno da exigência de convenções coletivas para autorizar o trabalho em feriados, um ponto que tem gerado intensos debates no cenário econômico e trabalhista brasileiro.

Comissão Bipartite para Debater o Futuro das Regras

Como parte do processo de adiamento e com o intuito de construir um consenso, o governo promoverá a criação de uma comissão bipartite. Este grupo será composto por 20 membros, sendo 10 representantes dos trabalhadores e 10 representantes dos empregadores. O MTE oferecerá assessoria técnica a essa comissão.

A principal atribuição deste grupo será a discussão aprofundada das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. O objetivo é que, através desse fórum, seja possível chegar a um acordo que contemple os interesses de ambas as partes e que esteja alinhado com a legislação vigente.

As entidades representativas de trabalhadores e empregadores terão um prazo de cinco dias para indicar os nomes que comporão essa comissão ao MTE. A expectativa é que o trabalho conjunto possa acelerar a resolução das pendências e a consolidação de um entendimento sobre o tema.

O Que a Portaria Determina

Publicada inicialmente em novembro de 2026, a portaria em questão reforça a necessidade de que a autorização para o funcionamento do comércio em feriados seja formalizada por meio de uma convenção coletiva de trabalho. Essa exigência está fundamentada na Lei nº 10.101/2000, com as atualizações posteriores trazidas pela Lei nº 11.603/2007.

Adicionalmente, as empresas que desejarem operar em feriados deverão também observar e cumprir as legislações municipais pertinentes. A portaria revoga a Portaria nº 671/2021, que vigorou durante o governo anterior e permitia o trabalho em feriados sem a obrigatoriedade de um acordo coletivo.

Segundo o MTE, a reintrodução da exigência de negociação coletiva tem como objetivo restabelecer a legalidade e fortalecer a negociação coletiva como um instrumento essencial para garantir o equilíbrio entre os interesses dos empregadores e dos trabalhadores. A pasta argumenta que essa medida visa a proteger os direitos dos trabalhadores e a promover um ambiente de trabalho mais justo.

Impacto da Nova Regulamentação

A portaria editada pelo governo atual, sob a gestão Lula, não altera integralmente as disposições da gestão Bolsonaro. A nova regulamentação impacta diretamente 12 das 122 atividades que haviam tido seu funcionamento liberado anteriormente. A lista de setores afetados pela mudança inclui:

  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, incluindo as de manipulação);
  • Supermercados e hipermercados com venda preponderante de alimentos, incluindo o transporte a eles inerente;
  • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • Comércio em locais de grande circulação de pessoas, como portos, aeroportos, estradas e estações rodoviárias/ferroviárias;
  • Comércio em estabelecimentos hoteleiros;
  • Comércio varejista em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Comércio varejista em geral.

Como a Regra Funciona na Prática

De acordo com a Portaria nº 3.665/2023, as empresas inseridas nos setores mencionados anteriormente só estarão autorizadas a operar durante os feriados caso possuam uma convenção coletiva de trabalho devidamente firmada. Este acordo deve estabelecer os termos e condições para a abertura do comércio nesses dias, garantindo que haja uma negociação prévia e formalizada entre os representantes dos empregados e dos empregadores.

A intenção por trás dessa medida é assegurar que a decisão de trabalhar em feriados não seja unilateral, mas sim fruto de um pacto que considere as particularidades de cada categoria profissional e de cada setor econômico. A expectativa é que o diálogo promovido pela comissão bipartite contribua para a definição de regras claras e justas para todos os envolvidos, evitando conflitos e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e equitativo.

Deixe um comentário

Usamos cookies para personalizar conteúdos e anúncios, oferecer recursos de mídia social e analisar o tráfego em nosso site. Também compartilhamos informações sobre como você utiliza nosso site com nossos parceiros de mídia social, publicidade e análise. View more
Cookies settings
Aceitar
Privacidade & Cookie Politica
Privacy & Cookies policy
Cookie name Active

A Política de privacidade para Portal Vagas

Todas as suas informações pessoais recolhidas, serão usadas para o ajudar a tornar a sua visita no nosso site o mais produtiva e agradável possível. A garantia da confidencialidade dos dados pessoais dos utilizadores do nosso site é importante para o Portal Vagas. Todas as informações pessoais relativas a membros, assinantes, clientes ou visitantes que usem o Portal Vagas serão tratadas em concordância com a Lei da Proteção de Dados Pessoais de 26 de outubro de 1998 (Lei n.º 67/98). A informação pessoal recolhida pode incluir o seu nome, e-mail, número de telefone e/ou telemóvel, morada, data de nascimento e/ou outros. O uso do Portal Vagas pressupõe a aceitação deste Acordo de privacidade. A equipa do Portal Vagas reserva-se ao direito de alterar este acordo sem aviso prévio. Deste modo, recomendamos que consulte a nossa política de privacidade com regularidade de forma a estar sempre atualizado.

Os anúncios

Tal como outros websites, coletamos e utilizamos informação contida nos anúncios. A informação contida nos anúncios, inclui o seu endereço IP (Internet Protocol), o seu ISP (Internet Service Provider, como o Sapo, Clix, ou outro), o browser que utilizou ao visitar o nosso website (como o Internet Explorer ou o Firefox), o tempo da sua visita e que páginas visitou dentro do nosso website.

Cookie DoubleClick Dart

O Google, como fornecedor de terceiros, utiliza cookies para exibir anúncios no nosso website; Com o cookie DART, o Google pode exibir anúncios com base nas visitas que o leitor fez a outros websites na Internet; Os utilizadores podem desativar o cookie DART visitando a Política de privacidade da rede de conteúdo e dos anúncios do Google.

Os Cookies e Web Beacons

Utilizamos cookies para armazenar informação, tais como as suas preferências pessoas quando visita o nosso website. Isto poderá incluir um simples popup, ou uma ligação em vários serviços que providenciamos, tais como fóruns. Em adição também utilizamos publicidade de terceiros no nosso website para suportar os custos de manutenção. Alguns destes publicitários, poderão utilizar tecnologias como os cookies e/ou web beacons quando publicitam no nosso website, o que fará com que esses publicitários (como o Google através do Google AdSense) também recebam a sua informação pessoal, como o endereço IP, o seu ISP, o seu browser, etc. Esta função é geralmente utilizada para geotargeting (mostrar publicidade de Lisboa apenas aos leitores oriundos de Lisboa por ex.) ou apresentar publicidade direcionada a um tipo de utilizador (como mostrar publicidade de restaurante a um utilizador que visita sites de culinária regularmente, por ex.). Você detém o poder de desligar os seus cookies, nas opções do seu browser, ou efetuando alterações nas ferramentas de programas Anti-Virus, como o Norton Internet Security. No entanto, isso poderá alterar a forma como interage com o nosso website, ou outros websites. Isso poderá afetar ou não permitir que faça logins em programas, sites ou fóruns da nossa e de outras redes.

Ligações a Sites de terceiros

O Portal Vagas possui ligações para outros sites, os quais, a nosso ver, podem conter informações / ferramentas úteis para os nossos visitantes. A nossa política de privacidade não é aplicada a sites de terceiros, pelo que, caso visite outro site a partir do nosso deverá ler a politica de privacidade do mesmo. Não nos responsabilizamos pela política de privacidade ou conteúdo presente nesses mesmos sites.
Save settings