Comércio em Feriados: Governo Prolonga Prazo para Negociação Coletiva
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, mais uma vez, a postergação da vigência de uma portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em dias de feriado. A nova data prevista para a entrada em vigor da medida é o final de maio de 2026, estendendo o período de negociação entre empregadores e empregados.
Esta decisão visa a conceder mais tempo para que as partes envolvidas possam dialogar e buscar acordos sobre as condições de trabalho nesses dias específicos. O MTE tem reiterado que a prorrogação reforça o compromisso do governo com a promoção do diálogo social e com a valorização da negociação coletiva como ferramenta fundamental para o equilíbrio nas relações de trabalho.
Histórico de Adiamentos e Pressões
A norma em questão já passou por diversos adiamentos, registrando pelo menos cinco postergações desde sua publicação original. A última previsão para sua implementação era 1º de março de 2026. A medida enfrentou considerável oposição e pressão por parte de setores empresariais e parlamentares, o que tem contribuído para as sucessivas mudanças de data.
A controvérsia gira em torno da exigência de convenções coletivas para autorizar o trabalho em feriados, um ponto que tem gerado intensos debates no cenário econômico e trabalhista brasileiro.
Comissão Bipartite para Debater o Futuro das Regras
Como parte do processo de adiamento e com o intuito de construir um consenso, o governo promoverá a criação de uma comissão bipartite. Este grupo será composto por 20 membros, sendo 10 representantes dos trabalhadores e 10 representantes dos empregadores. O MTE oferecerá assessoria técnica a essa comissão.
A principal atribuição deste grupo será a discussão aprofundada das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. O objetivo é que, através desse fórum, seja possível chegar a um acordo que contemple os interesses de ambas as partes e que esteja alinhado com a legislação vigente.
As entidades representativas de trabalhadores e empregadores terão um prazo de cinco dias para indicar os nomes que comporão essa comissão ao MTE. A expectativa é que o trabalho conjunto possa acelerar a resolução das pendências e a consolidação de um entendimento sobre o tema.
O Que a Portaria Determina
Publicada inicialmente em novembro de 2026, a portaria em questão reforça a necessidade de que a autorização para o funcionamento do comércio em feriados seja formalizada por meio de uma convenção coletiva de trabalho. Essa exigência está fundamentada na Lei nº 10.101/2000, com as atualizações posteriores trazidas pela Lei nº 11.603/2007.
Adicionalmente, as empresas que desejarem operar em feriados deverão também observar e cumprir as legislações municipais pertinentes. A portaria revoga a Portaria nº 671/2021, que vigorou durante o governo anterior e permitia o trabalho em feriados sem a obrigatoriedade de um acordo coletivo.
Segundo o MTE, a reintrodução da exigência de negociação coletiva tem como objetivo restabelecer a legalidade e fortalecer a negociação coletiva como um instrumento essencial para garantir o equilíbrio entre os interesses dos empregadores e dos trabalhadores. A pasta argumenta que essa medida visa a proteger os direitos dos trabalhadores e a promover um ambiente de trabalho mais justo.
Impacto da Nova Regulamentação
A portaria editada pelo governo atual, sob a gestão Lula, não altera integralmente as disposições da gestão Bolsonaro. A nova regulamentação impacta diretamente 12 das 122 atividades que haviam tido seu funcionamento liberado anteriormente. A lista de setores afetados pela mudança inclui:
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, incluindo as de manipulação);
- Supermercados e hipermercados com venda preponderante de alimentos, incluindo o transporte a eles inerente;
- Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- Comércio em locais de grande circulação de pessoas, como portos, aeroportos, estradas e estações rodoviárias/ferroviárias;
- Comércio em estabelecimentos hoteleiros;
- Comércio varejista em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- Comércio varejista em geral.
Como a Regra Funciona na Prática
De acordo com a Portaria nº 3.665/2023, as empresas inseridas nos setores mencionados anteriormente só estarão autorizadas a operar durante os feriados caso possuam uma convenção coletiva de trabalho devidamente firmada. Este acordo deve estabelecer os termos e condições para a abertura do comércio nesses dias, garantindo que haja uma negociação prévia e formalizada entre os representantes dos empregados e dos empregadores.
A intenção por trás dessa medida é assegurar que a decisão de trabalhar em feriados não seja unilateral, mas sim fruto de um pacto que considere as particularidades de cada categoria profissional e de cada setor econômico. A expectativa é que o diálogo promovido pela comissão bipartite contribua para a definição de regras claras e justas para todos os envolvidos, evitando conflitos e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e equitativo.
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