STF Clarifica: Teto Salarial Precede Cálculo de Pensão por Morte, Moldando Justiça Previdenciária em 2026
Em um julgamento de grande repercussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em 2026, que o teto remuneratório constitucional deve ser aplicado antes da apuração da base de cálculo para a pensão por morte. A decisão, que estabelece o Tema 1.167 com repercussão geral, visa garantir a coerência entre a contribuição previdenciária e os benefícios recebidos, assegurando a sustentabilidade do regime e a justiça contributiva.
O Ponto Central da Disputa: Valor Bruto ou Efetivo?
A controvérsia girava em torno de como calcular a pensão por morte para dependentes de servidores públicos. A questão central era se a base de cálculo deveria considerar a remuneração integral do servidor falecido, antes da aplicação do teto salarial, ou o valor efetivamente recebido, já com os descontos impostos pelo limite constitucional.
Imagine o caso do Professor Girafales, um servidor federal aposentado cuja remuneração bruta ultrapassava os R$ 50 mil. No entanto, devido ao teto remuneratório estabelecido pela Constituição Federal (art. 37, XI), o valor líquido que ele recebia era de R$ 44 mil. Ao seu falecimento, sua esposa, Dona Florinda, buscou a pensão por morte. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calculou o benefício com base nos R$ 44 mil, ou seja, a remuneração após a incidência do teto. Dona Florinda, por outro lado, argumentava que a pensão deveria ser calculada sobre o valor bruto de R$ 50 mil, para depois aplicar os redutores previstos para a pensão.
A Lógica Contributiva em Evidência
O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.314.490/SP, com relatoria do Ministro Flávio Dino, decidiu por unanimidade que a base de cálculo da pensão por morte deve ser o valor efetivamente recebido pelo servidor, após a aplicação do teto remuneratório. A justificativa para essa decisão é fundamental para a sustentabilidade do sistema previdenciário.
O raciocínio é simples e direto: a contribuição previdenciária de um servidor incide apenas sobre o valor que ele de fato recebe. As parcelas remuneratórias que excedem o teto constitucional não são descontadas para fins de previdência. Portanto, não faz sentido que esses valores, sobre os quais não houve recolhimento, sirvam de base para o cálculo de um benefício previdenciário.
Conceder uma pensão calculada sobre valores que não foram efetivamente contribuídos pelo servidor instituidor representaria uma distorção na lógica do regime próprio de previdência. Sem a fonte de custeio correspondente a essas parcelas excedentes, o benefício se tornaria insustentável a longo prazo.
O Impacto da Emenda Constitucional 41/2003
É importante contextualizar a decisão com as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 41/2003. Antes dessa emenda, a pensão por morte correspondia, em muitos casos, à integralidade dos proventos do servidor falecido. Contudo, a EC 41/2003 alterou essa regra, estabelecendo um critério proporcional para o cálculo da pensão.
O novo regime prevê que a pensão por morte deve observar um cálculo proporcional, com redutores aplicados sobre o valor que excederia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso significa que a base para o cálculo da pensão é, de fato, a remuneração efetiva do servidor, aquela que já sofreu a limitação do teto constitucional.
Tese Vinculante e Coerência Constitucional
Com a fixação do Tema 1.167, o STF estabeleceu uma tese de observância obrigatória para todo o Judiciário e para a Administração Pública. A ordem de operações definida é clara: primeiro, aplica-se o teto remuneratório; em seguida, com base no valor remanescente, realiza-se o cálculo da pensão por morte, considerando os redutores cabíveis.
Essa diretriz assegura a coerência com o princípio da contributividade, um dos pilares do sistema previdenciário. A decisão reafirma que os benefícios devem estar diretamente ligados às contribuições realizadas, garantindo um equilíbrio financeiro e atuarial para os regimes de previdência dos servidores públicos.
A decisão do STF em 2026, portanto, traz segurança jurídica e estabelece um marco importante para a gestão previdenciária no Brasil, alinhando os cálculos de pensão por morte com a realidade contributiva e os limites impostos pela Constituição.
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