Hoje, o celular deixou de ser apenas um telefone para se tornar uma ferramenta essencial na rotina de muitas profissões, sendo utilizado para diversas tarefas relacionadas ao trabalho. No entanto, o uso pessoal do aparelho durante o expediente ainda gera dúvidas, principalmente sobre o que é permitido por lei e quais ações podem configurar infrações que levam a punições, inclusive à demissão.
Segundo especialistas em direito do trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui regras específicas sobre o uso de celulares no ambiente profissional. Isso significa que as diretrizes para a utilização do aparelho dependem de contratos, regulamentos internos e normas de segurança adotadas por cada empresa. Na prática, o principal ponto de atenção é equilibrar a produtividade, a segurança no trabalho e os direitos fundamentais dos empregados.
O que a lei permite e quando o uso do celular pode ser restrito
De acordo com Claudio Leite, advogado trabalhista do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia, a empresa possui poder para restringir o uso do celular com base no poder diretivo, ou seja, na capacidade de organizar e fiscalizar a prestação de serviços, desde que as restrições sejam razoáveis e aplicadas de forma igualitária. Essas regras podem estar em regulamentos internos, contratos e códigos de conduta, que possuem validade jurídica.
Em atividades de risco, como operação de máquinas, veículos ou funções que envolvem maior perigo, as restrições tendem a ser mais rigorosas. Nesses casos, o uso do celular pode ser considerado uma infração grave, podendo configurar ato de indisciplina, especialmente quando interfere na segurança do trabalhador ou de terceiros. O advogado Anthony Braga explica que essas restrições deixam de ser apenas por produtividade e passam a envolver, diretamente, a segurança do ambiente de trabalho.
Fiscalização, punições e limites
O empregador pode fiscalizar o comportamento dos funcionários em relação ao uso de celulares, mas não pode acessar mensagens ou aplicativos pessoais, como esclarece a advogada Giovanna Ferreira Moreira da Silva. Ela reforça que essa fiscalização abusiva viola direitos à privacidade e ao sigilo das comunicações, podendo gerar ações trabalhistas.
Além disso, o uso do aparelho pode ser restrito durante a jornada, sendo recomendado que o trabalhador guarde o celular em armários, sobretudo por segurança. No entanto, o recolhimento completo deve ser uma medida excepcional, prevista em normas internas. O limite, segundo Taunai Moreira, sócio do Bruno Boris Advogados, é impedir totalmente a comunicação em situações emergenciais, o que poderia ser considerado um exagero.
Quanto às punições, o uso reiterado, em desacordo com as regras internas, pode levar à advertência ou suspensão. Em casos mais graves, como o uso durante atividades de risco ou quando há risco de acidentes, a demissão por justa causa pode ser aplicada. Rodrigo Camargo, especialista do Tahech Advogados, reforça que a justa causa não decorre do uso do celular em si, mas da quebra de confiança, do desrespeito às regras de segurança e do descumprimento das normas internas.
Direitos e recomendações para evitar conflitos
Por outro lado, o uso do celular durante as pausas é permitido, desde que não prejudique o funcionamento do serviço. Claudio Leite destaca que é razoável permitir o uso em intervalos, desde que isso não afete a produtividade. A adoção de regras claras e bem divulgadas evita conflitos trabalhistas e questionamentos judiciais.
Assim, empresas e empregados devem ficar atentos às políticas internas, que devem ser bem formuladas e aplicadas de forma equitativa. Políticas mal elaboradas ou que violam direitos podem abrir espaço para ações trabalhistas, além de prejudicar o ambiente de trabalho.
Em resumo, o uso de celular no trabalho é permitido dentro de limites estabelecidos pelas normas internas e normas de segurança, sendo fundamental o respeito às regras para evitar punições severas, inclusive a demissão por justa causa.
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