Operações entre Partes Relacionadas no IBS e CBS: Como a Nova Lei Complementar 214/2025 Fortalece a Fiscalização da SEFAZ-SP para Evitar Manipulação de Preços

Lei Complementar 214/2025 reforça regras rigorosas para transações entre partes relacionadas, promovendo maior fiscalização da SEFAZ-SP no sistema de IBS e CBS

Conforme divulgado pelo conteúdo da matéria, a nova legislação busca garantir que empresas de um mesmo grupo realizem suas operações a preços de mercado, evitando manipulações que possam diminuir artificialmente seus impostos.

Este avanço representa uma mudança importante na fiscalização tributária, que agora conta com ferramentas mais eficazes para combater planejamentos abusivos. Com o foco na transparência e na justiça fiscal, o impacto dessas regras é vital para grandes grupos empresariais e para a arrecadação do Estado.

A seguir, vamos explicar detalhadamente o que caracteriza uma relação de partes relacionadas, como funciona a regra de valoração com base no valor de mercado e a importância de entender conceitos de influência significativa e controle para a fiscalização.

Definição de Partes Relacionadas e Relações de Dependência

De acordo com o Art. 5º da Lei Complementar 214/2025, as partes relacionadas incluem entidades cujo vínculo preexistente pode influenciar suas transações. Isso engloba relações de controle, influência significativa, além de indivíduos, como sócios ou parentes, que possam exercer poder sobre as decisões das empresas.

Por exemplo, uma empresa controladora que possui controle ou influência sobre outras, como controladas ou coligadas, são consideradas partes relacionadas. Mesmo em casos onde há relações indiretas, como uma empresa A controlando a C através da B, ambas podem ser consideradas relacionadas.

Impacto da Relação de Partes Relacionadas na Fiscalização e na Avaliação de Preços

Se uma transação entre partes relacionadas for identificada durante uma auditoria, ela serve como índice de alerta, embora isso não indique ilegalidade automática. A fiscalização agora deve analisar com mais rigor a conformidade e a realização de preços de mercado

Segundo a lei, o valor de transação deve refletir o preço de mercado, aquele que uma operação entre entidades independentes praticaria. Caso uma empresa venda um produto por um valor simbólico, a fiscalização pode desconsiderar o valor declarado e determinar uma base de cálculo com base no preço de mercado.

Regra de Valoração — Preço de Mercado como Padrão

A regra central da legislação é que operações entre partes relacionadas devem seguir o preço de mercado, reforçando o combate à manipulação de preços e à evasão tributária. Assim, se uma empresa realiza vendas ou compras a valores abaixo do mercado, a fiscalização pode arbitrar uma avaliação usando métodos tradicionais de precificação de mercado.

Por exemplo, uma venda de matéria-prima por R$ 10, com valor de mercado avaliado em R$ 100, será considerada inválida, e a tributação será baseada nesse valor de mercado. Para isso, a empresa precisa manter documentação comprobatória e provar a conformidade de suas práticas.

Conceitos de Controle e Influência Significativa na Análise Tributária

Para aplicar essa regra de valor de mercado, é essencial compreender as diferenças entre controle e influência significativa. Controle é o poder de direcionar integralmente as políticas da outra entidade, como no caso de uma controladora. Influência significativa, por sua vez, ocorre quando uma empresa consegue participar ativamente das decisões, geralmente com participação de pelo menos 20% no capital votante.

Se há essa relação, a fiscalização entende que a transação deve ser avaliada sob a ótica do valor de mercado, reforçando a necessidade de uma análise contínua da estrutura societária dos grandes contribuintes. Assim, o novo sistema torna-se uma ferramenta poderosa para combater o planejamento tributário abusivo, fortalecendo a justiça fiscal no Brasil.

Por fim, esse tema exige conhecimento multidisciplinar, que engloba direito tributário, contabilidade e finanças. Entender e aplicar corretamente o Art. 5º da Lei Complementar 214/2025 é fundamental para o futuro auditor da SEFAZ-SP, garantindo que todas as empresas paguem seus impostos de forma justa, evitando fraudes e otimizações ilegais.

Lembre-se, esse assunto possui alta complexidade e grande relevância na fiscalização tributária, sendo certeza de tema importante nas provas. Investir na sua compreensão é indispensável para quem deseja se destacar na área.

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