STF impede cobrança de ISS sobre industrialização por encomenda, confirma limite de multas e reforça regras para benefícios fiscais e responsabilidade tributária

STF define limites para cobrança de ISS, benefícios fiscais, multas e responsabilidade tributária em recentes decisões

Conforme informações divulgadas pelo STF, diversas questões relevantes sobre legislação tributária foram esclarecidas em recentes julgamentos, reforçando princípios constitucionais e orientações para estados e municípios na aplicação de tributos. Entre os destaques, o tribunal estabeleceu que a incidência do ISS sobre operações de industrialização por encomenda, quando o bem retorna ao ciclo econômico, é inconstitucional, pois configura etapa intermediária do ciclo produtivo. Essa decisão, publicada em 26 de fevereiro de 2025, visa evitar a bitributação e assegurar a repartição de competências prevista na Constituição.

Além disso, o STF confirmou que multas moratórias devem respeitar o limite máximo de 20% do débito tributário, evitando práticas confiscatórias. O tribunal também reforçou critérios claros para a cobrança de taxas por serviços de segurança pública em eventos privados, autorizando a cobrança apenas em atividades específicas e divisíveis, e proibindo a cobrança de taxas para emissão de certidões relacionadas à defesa de direitos ou esclarecimento pessoal, que devem ser gratuitas conforme a Constituição.

Regras sobre benefícios fiscais, anterioridade e regimes especiais

Decisões recentes reforçaram a necessidade de respeitar o princípio da anterioridade na redução ou extinção de benefícios fiscais, especialmente se houver aumento indireto na carga tributária. Segundo o STF, alterações que implicam majoração devem observar o prazo de 90 dias e o impacto econômico para os contribuintes, sob pena de inconstitucionalidade. Também foi validada uma lei que restringe o uso de créditos de IPI em regimes de suspensão somente ao estabelecimento remetente, reforçando a coerência do sistema tributário.

Quanto aos regimes de fiscalização, o STF estabeleceu que a instituição de ações mais rigorosas para devedores contumazes de ICMS é constitucional, desde que não inviabilize a atividade econômica ou configure sanção política. Ainda, normas estaduais que concedem benefícios fiscais de ICMS sem previsão de convênio do CONFAZ e sem avaliação de impacto financeiro são consideradas inconstitucionais, violando dispositivos constitucionais e acordos federais.

Responsabilidade e obrigações na administração pública e responsabilidade trabalhista

Outro ponto importante foi a definição do ônus da prova na responsabilidade subsidiária do setor público em contratos de terceirização. O STF decidiu que cabe ao trabalhador comprovar a conduta culposa do ente público na fiscalização das obrigações trabalhistas do contrato, reafirmando que a responsabilidade do poder público não é automática, e que o inadimplemento da empresa terceirizada isoladamente não gera responsabilidade estatal.

Além disso, uma decisão inédita considerou inconstitucional obrigar shopping centers a manter creches para filhos de empregadas, por violar princípios da separação dos Poderes e da legalidade. O tribunal ressaltou que tais deveres devem ser definidos por lei e não criados por interpretações ampliativas ou ações judiciais, reforçando o papel legislativo na criação de obrigações sociais.

Contribuição assistencial, limites da execução trabalhista e transparência fiscal

Em outra pauta, o STF reconheceu a constitucionalidade da contribuição assistencial para todos os empregados de uma categoria, incluindo os não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição de forma ampla e efetiva. A decisão também enfatizou que a cobrança não pode ser retroativa, protegendo a segurança jurídica dos trabalhadores. Quanto às execuções trabalhistas, o tribunal confirmou que não podem atingir empresas que não participaram da fase de conhecimento, salvo em casos de sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica, com o devido procedimento de desconsideração.

Por fim, o tribunal declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais que concedem benefícios fiscais de ICMS sem observar os procedimentos de controle do Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) ou avaliar o impacto financeiro, reforçando a necessidade de transparência e controle na concessão dessas vantagens fiscais, essenciais para evitar guerra fiscal entre os estados.

Essas decisões do STF reforçam a importância do controle jurídico e da judicialização na defesa do equilíbrio fiscal, proteção do contribuinte e preservação do federalismo, garantindo que as leis sejam aplicadas dentro dos limites constitucionais e os direitos de cidadãos e empresas sejam respeitados.

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