Normas para concessão de aptidão de professores substitutos no concurso SEDF Temporários: veja requisitos, processos e recursos

Entenda as normas para concessão de aptidão aos professores substitutos aprovados no concurso SEDF Temporários

Conforme divulgado pelo Diário Oficial do Distrito Federal, a Secretaria de Educação do DF estabelece as regras para a emissão da Declaração de Aptidão, documento que atesta a capacidade do professor substituto temporário para atuar nas escolas da rede pública do DF. A Portaria nº 1.399, de 22 de dezembro de 2025, detalha os critérios, etapas e recursos relacionados à concessão dessa aptidão para os profissionais aprovados no concurso SEDF Temporários.

Essa normativa busca garantir que os professores tenham sua aptidão avaliada de forma clara, justa e baseada na comprovação de formação adequada e conhecimentos específicos. Além disso, define as etapas do processo, os documentos necessários, o procedimento para recursos e as entidades credenciadas para a validação de cursos e certificações.

O que significa a aptidão para professores substitutos

Segundo a norma, entende-se por aptidão o atestado concedido ao professor substituto temporário após análise de sua formação e conhecimentos específicos, necessários para atuar nas diferentes etapas e modalidades da Educação Básica oferecidas pela Secretaria de Educação do DF. Essa avaliação ocorre após aprovação em banca examinadora e emissão da declaração, nos termos regulamentares vigentes.

Etapas para obtenção da Declaração de Aptidão

Para obter a Declaração de Aptidão, o professor deve apresentar todos os comprovantes dos cursos exigidos, além de outros documentos necessários. Depois, passará por análise documental e, se for o caso, participará de uma entrevista com a banca examinadora. Uma vez concluídas todas as etapas, a Coordenação Regional de Ensino registra a aptidão no sistema próprio da SEDF, que oficializa sua capacidade para atuar como professor substituto.

Recurso e validação de cursos

O professor tem o direito de interpor recurso contra o resultado da análise documental ou da entrevista, apresentando argumentos de forma clara, objetiva e fundamentada. Contudo, a juntada de novos documentos não é permitida nesse momento. Os certificados considerados válidos para fins de comprovação são aqueles oferecidos pela Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais de Educação (Eape), por órgãos públicos, entidades de classe ou instituições privadas credenciadas pelo SEDF, além de validação por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação.

Essas regras visam garantir que o processo de concessão de aptidão seja transparente e baseado em critérios objetivos, fortalecendo a credibilidade do concurso para professores substitutos no Distrito Federal. Para mais detalhes, os interessados podem consultar o documento completo publicado no Diário Oficial ou acessar os canais oficiais da Secretaria de Educação do DF.

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