Entenda as principais hipóteses de extinção de concessões públicas segundo a Lei 8.987/1995 e sua aplicação no TCE MG
Conforme informações divulgadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG), a extinção de concessões públicas é um tema recorrente em concursos públicos, envolvendo várias hipóteses previstas na Lei 8.987/1995. Essas hipóteses determinam o que pode levar à finalização de contratos de serviços públicos delegados a empresas ou consórcios, essenciais para garantir a continuidade da prestação de serviços essenciais à população.
Vamos explorar, de forma clara e objetiva, as principais hipóteses de extinção de concessões públicas, suas etapas processuais, e como o TCE MG interpreta esses procedimentos para assegurar os interesses públicos e o bom uso dos recursos públicos. Mas antes, é importante compreender o conceito de concessão, de acordo com a legislação vigente.
Segundo a Lei 8.987/1995, a concessão de serviços públicos envolve a delegação, por meio de licitação, a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas, para prestar determinado serviço por prazo determinado, com remuneração prevista em tarifas pagas pelos usuários. Esse contrato pode ser encerrado por várias razões, que envolvem ações do próprio poder público ou condutas das concessionárias, sempre visando o interesse público.
Quais são as principais hipóteses de extinção de concessões segundo a Lei 8.987/1995?
De acordo com a legislação, há seis hipóteses principais em que uma concessão pode ser encerrada: o advento do termo contratual, a encampação, a caducidade, a rescisão, a anulação e o desaparecimento do contratado. Cada uma dessas causas possui requisitos específicos e procedimentos próprios, que o TCE MG acompanha para garantir transparência e legalidade.
Advento do termo contratual e encampação: encerramentos por prazo final ou interesse público
A extinção por advento do termo contratual ocorre quando o contrato atinge seu prazo final, momento em que os bens reversíveis – bens que voltam ao poder concedente ao término do contrato – revertem ao poder público, podendo ainda haver indenização pelos investimentos feitos pela concessionária que não tenham sido totalmente amortizados.
Por sua vez, a encampação consiste na retomada do serviço pelo próprio poder público, no meio do contrato, por motivo de interesse público, sempre mediante lei autorizativa e pagamento de indenização à concessionária. Essa hipótese exige a aprovação de lei específica para sua realização.
Caducidade e rescisão: motivos e procedimentos
A caducidade refere-se à extinção motivada por infrações cometidas pela concessionária, como prestação inadequada, descumprimento de cláusulas, paralisação do serviço ou não regularização fiscal. Essa hipótese envolve um rito que inclui notificação, processo administrativo com direito à defesa e, ao final, decreto de caducidade, que independe de indenização prévia.
Já a rescisão acontece quando a própria administração pública é responsável por inadimplência, sendo necessária a intervenção judicial para a finalização do contrato. Nesse caso, as ações são movidas pela administração, por descumprimento grave por parte da concessionária.
A nulidade e o desaparecimento do contratado
A anulação decorre de ilegalidades na formação do contrato ou do procedimento licitatório, podendo retroagir e desconstituir a concessão desde sua origem. Finalmente, o desaparecimento do contratado ocorre no caso de falência ou falecimento do titular de empresa individual, tornando inviável a continuidade do contrato, pois trata-se de relação cuja essência é a pessoa.
Conforme destacado pelo TCE MG e pela legislação, todas essas hipóteses visam proteger o interesse público e garantir que os serviços essenciais não fossem interrompidos por questões legais ou administrativas. A compreensão dessas causas de extinção ajuda a preparar candidatos de concursos públicos e profissionais do setor, que precisam entender o funcionamento do aparato legal que regula as concessões.
Portanto, o entendimento detalhado das hipóteses de extinção de concessões públicas é fundamental para atuar de forma transparente e responsável, além de garantir que os contratos sejam encerrados de forma justa e legal, observando os princípios do direito administrativo e os interesses da sociedade.
