O que diz a legislação para quem trabalha em feriados de Natal e Ano Novo
O final do ano traz dois feriados nacionais importantes, o Natal, comemorado em 25 de dezembro, e o Dia da Confraternização Universal, que acontece em 1º de janeiro. Apesar de serem momentos de descanso para a maioria dos trabalhadores brasileiros, muitos profissionais são escalados para atuar nessas datas, especialmente em setores considerados essenciais.
Segundo a legislação trabalhista, quem trabalha em feriados nacionais tem direitos garantidos, como receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou obter uma folga compensatória em outro momento. Essa regra vem da Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reforça que o pagamento em dobro não substitui o descanso semanal remunerado.
Pontos facultativos e suas diferenças para o setor público e privado
Além dos feriados, o governo federal estabelece pontos facultativos para os dias 24 e 31 de dezembro, após as 13h. Para servidores públicos, esses pontos facultativos garantem dispensa sem prejuízo do salário, além de folga e, em alguns casos, pagamento em dobro. Já para o setor privado, as empresas não são obrigadas a pagar em dobro nem a conceder a folga compensatória nesses dias, salvo previsão em acordo coletivo da categoria.
Exceções para o funcionamento de serviços essenciais
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe atividades profissionais em feriados nacionais, mas abre exceções para serviços essenciais como indústrias, comércio, transportes, comunicação, serviços funerários e segurança. Nesses casos, o empregador pode exigir a presença do trabalhador, desde que respeitados os direitos previstos em lei, como o pagamento adicional.
Além disso, a existência de Convenção Coletiva de Trabalho pode estabelecer condições específicas para trabalho em feriados, como a preferência por concessão de folga ou o pagamento em dobro, desde que haja acordo com os sindicatos envolvidos.
Orientações para o trabalhador e modalidades especiais de trabalho
É fundamental que o trabalhador saiba que o empregador não pode decidir unilateralmente a forma de compensação pelo trabalho em feriado. Conforme explica a advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, “Se houver acordo ou convenção coletiva prevendo compensação por folga, essa regra prevalece; caso contrário, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”.
As regras aplicam-se tanto a trabalhadores contratados em regime fixo quanto aos temporários. Para os profissionais em regime intermitente — modalidade regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017 —, o valor a ser pago pelo trabalho em feriados deve estar previsto no contrato no momento da admissão, garantindo transparência e segurança para ambas as partes, explica o advogado Luís Nicoli.
Por isso, quem for escalado para trabalhar no Natal ou Réveillon deve sempre confirmar com o empregador as condições específicas que serão aplicadas, garantir que estejam em conformidade com a legislação e, se necessário, buscar orientação para assegurar seus direitos.
