Dia de jogo do Brasil não é feriado e jornada de trabalho vale normalmente
Com a definição do calendário da Copa do Mundo 2026, que acontecerá entre 11 de junho e 19 de julho nos Estados Unidos, Canadá e México, crescem as dúvidas dos trabalhadores brasileiros sobre folgas e direito de assistir aos jogos do Brasil durante o expediente. A seleção entrará em campo em dois dias úteis na fase de grupos: dia 19 de junho, contra o Haiti, e dia 24 de junho, contra a Escócia.
No entanto, a legislação brasileira não prevê feriado ou folga obrigatória em dias de jogos da Copa, mesmo quando a seleção atua em dias úteis. Por lei, a jornada de trabalho deve seguir normalmente, independentemente da competição ou do horário da partida. Dessa forma, o expediente continua valendo como qualquer outro dia comum.
Liberação para assistir ao jogo é opcional e depende da empresa
Embora não exista uma regra do Ministério do Trabalho para liberar funcionários, muitas empresas optam por flexibilizar o expediente, seja suspendendo o trabalho durante o jogo, reduzindo a jornada ou permitindo o acompanhamento da partida no próprio ambiente corporativo. Essa prática, segundo advogados trabalhistas consultados pela reportagem do G1, é comum em anos de Copa do Mundo, mas jamais uma obrigação legal.
Quando a empresa decide liberar seus funcionários sem desconto, essa folga é considerada remunerada, podendo ocorrer inclusive sem acordo coletivo, desde que essa regra esteja clara para todos os colaboradores. Em contrapartida, a liberação parcial durante o expediente pode exigir compensação, que deve ser combinada previamente, respeitando os limites legais de horas extras — no máximo duas horas diárias adicionais.
Compensação de horas e riscos para quem faltar sem aviso
O advogado Marcel Zangiácomo, especialista em Direito do Trabalho, destaca que a compensação deve ser negociada e acordada formalmente, seja verbalmente, por escrito ou via acordo coletivo, com prazo para compensar de até um ano, a depender do tipo de acordo. Ele afirma: “a compensação não pode ultrapassar duas horas extras por dia e o acordo precisa ser claro para evitar que o trabalhador seja surpreendido depois”.
Por outro lado, o trabalhador que faltar sem justificativa para assistir ao jogo estará sujeito ao desconto das horas e poderá perder o descanso semanal remunerado. Advertências e suspensões são possíveis em caso de reincidência, mas a ausência para acompanhar a seleção não configura justa causa. Assim, a recomendação são sempre o diálogo e a aprovação prévia junto ao empregador.
Setores essenciais têm regras mais restritas e indisciplina pode ser punida
Para quem atua em setores essenciais com operação ininterrupta, como saúde, segurança e transporte, o esquema é mais rígido. Zangiácomo explica que, nesses casos, há maior necessidade de planejamento para evitar comprometimento das atividades essenciais. Normalmente, acordos individuais são feitos, avaliando-se cada caso antecipadamente.
Além disso, assistir ao jogo sem autorização dentro do local de trabalho pode ser entendido como ato de indisciplina, podendo levar a advertência e até suspensão, segundo o especialista. Para evitar transtornos, o mais indicado é que o funcionário converse antecipadamente com seu gestor para tratar da possível liberação ou ajustes na jornada.
Em suma, o dia de jogo do Brasil na Copa 2026 não é folga obrigatória, e a jornada de trabalho deve ser cumprida normalmente, salvo decisão da empresa em contrário. A orientação para empregados e empregadores é investir no diálogo e formalizar acordos para garantir uma Copa tranquila, equilibrando paixão pelo futebol e compromisso profissional.

