Entenda o prazo e os direitos relacionados ao 13º salário em 2024
O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário encerra-se nesta sexta-feira, 28 de novembro, antecipando o limite legal que seria até o dia 30, data que, neste ano, cai num domingo. Essa antecipação garante que todos os trabalhadores recebam o benefício dentro do prazo estabelecido pela legislação brasileira.
O 13º salário, também conhecido como salário extra, é um direito garantido a todos os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sejam eles empregados domésticos, rurais, urbanos, avulsos, além dos aposentados e pensionistas do INSS. O benefício costuma ser pago em duas parcelas, sendo a segunda até 20 de dezembro, já com os descontos obrigatórios do INSS e do Imposto de Renda.
Quem tem direito e qual o tempo mínimo para receber o 13º salário?
Para ter direito ao 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias em um mês para que esse período seja contabilizado no cálculo do benefício. Conforme explica o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, “cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º“. Mesmo quem não completou o ano inteiro na empresa receberá o valor proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.
Como é feito o cálculo do 13º salário e qual a diferença entre as parcelas?
O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço durante o ano, considerando o salário bruto mensal, incluindo adicionais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, média de horas extras e comissões. No entanto, benefícios eventuais ou indenizatórios, como vale-transporte ou auxílio-alimentação, não são incluídos.
Para calcular, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela corresponde a metade desse valor, paga sem descontos. Já a segunda parcela, com vencimento até 20 de dezembro, vem com os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.
Direitos em casos de demissão e outras formas de pagamento
Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou que pediram demissão têm direito ao pagamento proporcional do 13º salário com base no tempo trabalhado até o desligamento. Entretanto, quem foi dispensado por justa causa perde esse direito, conforme ressalta o advogado Luís Gustavo Nicoli.
Além disso, é permitido que o empregador antecipe a primeira parcela em conjunto com as férias, desde que essa solicitação tenha sido feita pelo empregado até janeiro do mesmo ano. A legislação, entretanto, permite apenas que o pagamento seja feito em até duas parcelas, não sendo permitido parcelar o 13º salário em mais vezes.
O que fazer se houver atraso no pagamento do 13º salário?
O não pagamento do 13º salário dentro do prazo legal pode acarretar multas para a empresa. O trabalhador com seu direito violado pode denunciar junto à Superintendência Regional do Trabalho, que é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas.
Portanto, é fundamental que as empresas estejam organizadas para realizar os pagamentos até os prazos determinados, garantindo a segurança financeira dos trabalhadores nessa época do ano.
Em resumo, o prazo para o pagamento da primeira parcela ou parcela única do 13º salário termina hoje, 28 de novembro de 2024, antecipado em virtude do domingo em que cairia a data oficial (30 de novembro). Caso ainda não tenha recebido, o trabalhador deve ficar atento e, se necessário, tomar as providências para garantir seu direito.
Fonte: Relato da legislação trabalhista e explicações do advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, conforme reportagem do G1.

