Feriado nacional do Dia da Consciência Negra passa a valer para todo Brasil em 2024
Na próxima quinta-feira, 20 de novembro, será celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra, data que homenageia a memória do líder quilombola Zumbi dos Palmares. Em 2024, pela primeira vez, essa data tem status de feriado nacional para os 26 estados, os 5.570 municípios brasileiros e o Distrito Federal, após aprovação do Congresso e sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2023. Antes disso, esse feriado estava restrito a algumas regiões, sendo reconhecido em apenas seis estados e cerca de 1.200 cidades.
Mesmo com a unificação do feriado em todo o país, nem todos os trabalhadores são automaticamente liberados do trabalho nesse dia, pois a legislação brasileira considera exceções para atividades essenciais, além das normas previstas em acordos coletivos entre empregadores e sindicatos.
Trabalho no feriado: quando é permitido e quais são os direitos
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalho em feriados é proibido salvo para serviços essenciais como indústria, comércio, transportes, comunicações, segurança pública e serviços funerários. Empresas também podem solicitar trabalho para situações definidas em Convenções Coletivas de Trabalho.
Para os empregados que forem escalados para trabalhar em 20 de novembro, a legislação garante direitos importantes, entre eles: remuneração em dobro pelo dia trabalhado ou compensação com folga em outra data. A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui explica que “havendo banco de horas, as horas trabalhadas no feriado poderão ser lançadas conforme acordo individual ou coletivo”.
A escolha entre pagamento extra ou folga geralmente é determinada pela Convenção Coletiva. Na ausência destas normas, a decisão deve resultar de acordo entre empregador e empregado, sempre respeitando a legislação vigente. Elisa Alonso, advogada trabalhista, esclarece que “o empregador não pode decidir unilateralmente, e se não houver convenção coletiva, o pagamento em dobro é obrigatório”.
Consequências para faltas e direitos sobre a ‘emenda’ do feriado
É importante destacar que faltas injustificadas no feriado podem resultar em descontos e penalizações administrativas, como o desconto do dia não trabalhado. Sobre possibilidade de demissão por justa causa, essa é uma medida extrema e costuma ocorrer apenas em casos de reincidência e após advertências documentadas, segundo especialistas.
Como o feriado do Dia da Consciência Negra cai numa quinta-feira, muitos trabalhadores podem tentar aproveitar para “emendar” o feriado com o fim de semana, obtendo até quatro dias consecutivos de descanso. Contudo, a sexta-feira (21) não é feriado e, conforme a advogada Vanessa Carvalho, “não há obrigatoriedade legal para que as empresas concedam essa folga”.
Em empresas privadas, a concessão depende de negociação ou política interna, podendo ser possível a compensação via banco de horas, trabalho em outro sábado ou acréscimo de horas durante a semana. Já servidores públicos federais não terão ponto facultativo na sexta, enquanto nos estados e municípios a decisão fica a cargo das administrações locais.
Regras específicas para trabalhadores temporários e intermitentes
As regras do trabalho em feriado também valem para empregados temporários, que desfrutam dos mesmos direitos básicos quanto à remuneração ou folga compensatória. Para trabalhadores contratados no regime intermitente, o pagamento referente a feriados deve estar previsto no contrato de trabalho desde a admissão, contemplando valores ajustados para incluir horas extras e adicionais, conforme esclarecido pelo advogado Luís Nicoli.
O Dia da Consciência Negra, agora feriado nacional, reforça a importância da data e traz atenção para os direitos dos trabalhadores nesse período. Garantir a compreensão das regras sobre trabalho, remuneração e folgas é fundamental para evitar conflitos e assegurar respeito à legislação vigente.
Calendário de feriados nacionais para 2025
Após o Dia da Consciência Negra em novembro, os próximos feriados nacionais em 2025 são o Natal, em 25 de dezembro, e a véspera de Ano Novo, em 31 de dezembro, ambos caindo em quintas-feiras que possibilitam emendas caso a sexta-feira seja dia de folga ou ponto facultativo.
Para quem deseja programar férias ou estender períodos de descanso, o g1 elaborou um calendário completo com feriados e pontos facultativos de 2025, facilitando o planejamento de trabalhadores e empregadores.
Fonte: g1, com informações de especialistas em direito trabalhista e dados oficiais do governo federal.

