Feriado da Proclamação da República: descanso e direitos dos trabalhadores no dia 15 de novembro
O dia 15 de novembro é feriado nacional em todo o Brasil, comemorando a Proclamação da República, uma data histórica e de significado nacional desde 1949, quando foi instituída oficialmente pela Lei Federal 662, assinada durante o governo do presidente Eurico Gaspar Dutra. Neste sábado, o país terá um dia extra de descanso para a maioria dos trabalhadores, com possibilidade de emenda para quem folga no domingo. Apesar disso, nem todos os trabalhadores estão dispensados de trabalhar na data.
Segundo especialistas em direito trabalhista, a legislação permite que alguns setores essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicação, serviços funerários e segurança, continuem suas atividades durante o feriado, respeitando, porém, direitos específicos dos funcionários envolvidos. Conforme explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista, quem for convocado para trabalhar no feriado tem direito à remuneração em dobro ou à folga compensatória, modalidade que pode respeitar acordos coletivos ou negociações específicas.
Obrigatoriedade do trabalho no feriado e a legislação vigente
Apesar do artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proibir o exercício de atividades laborais em feriados nacionais, há exceções para setores e serviços essenciais, que necessitam funcionar para garantir a continuidade da vida social e econômica. Além disso, a existência de uma Convenção Coletiva de Trabalho entre sindicatos e empregadores pode determinar que o trabalho seja obrigatório na data, caso haja necessidade.
Para ilustrar, no feriado da Proclamação da República, hotéis registraram até 95% de ocupação, demonstrando a importância da continuidade dos serviços na área de turismo e hospitalidade, que demanda funcionários em atividade.
Direitos garantidos: remuneração em dobro ou folga compensatória
O trabalhador que for escalado para o trabalho no feriado tem direito garantido. Conforme esclarece Ana Gabriela Burlamaqui, o funcionário deve receber pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou ter compensação em folga em data posterior. Essa compensação pode estar relacionada a acordos coletivos que prevejam banco de horas ou negociações diretas entre empregado e empregador.
Elisa Alonso, advogada trabalhista, enfatiza que a modalidade de compensação deve ser fruto de acordo mútuo. “O empregador não pode decidir sozinho o modo de compensar as horas trabalhadas no feriado, seja pagamento em dobro ou folga compensatória. Caso haja Convenção Coletiva de Trabalho, essa regra prevalece”, afirma.
Faltas e demissão: riscos para quem não comparecer ao trabalho no feriado
O não comparecimento ao trabalho no feriado, quando o funcionário foi devidamente escalado, pode configurar insubordinação. Contudo, a dispensa por justa causa é uma medida que normalmente não ocorre a partir de um único episódio isolado. Ana Gabriela Burlamaqui explica que geralmente é necessária uma conduta reiterada para que a justa causa seja aplicada.
Além disso, a falta injustificada pode gerar desconto no salário equivalente ao dia não trabalhado. “Para configurar justa causa, é essencial avaliar a frequência da falta, o impacto na empresa e a função do empregado”, acrescenta Elisa Alonso.
Outros regimes de trabalho e próximos feriados nacionais
As regras para o feriado se aplicam igualmente aos empregados temporários, que possuem direito à remuneração em dobro ou à folga compensatória durante o feriado, conforme suas cláusulas contratuais. Para os trabalhadores em regime intermitente, instituído pela Reforma Trabalhista de 2017, o pagamento do trabalho em feriados deve estar previsto no contrato, que especifica o valor da hora, levando em conta adicional e horas extras. O advogado Luís Nicoli reforça que para estes casos, o funcionário recebe o valor previamente combinado mesmo nos dias de feriado.
Após o feriado de 15 de novembro, o próximo feriado nacional é o Dia da Consciência Negra, na quinta-feira, 20 de novembro de 2024, inserido no calendário nacional oficialmente desde 2023. Em seguida, o Natal, no dia 25 de dezembro, também cai numa quinta-feira, o que pode permitir emendas aos finais de semana para descanso prolongado.
Vale destacar que a véspera de Ano Novo, dia 31 de dezembro, é ponto facultativo a partir das 13h, possibilitando emendas e permitir que muitos trabalhadores saiam mais cedo ou obtenham folgas estendidas.
Entender os direitos e garantias para quem trabalha em feriados é fundamental para que empregados e empregadores possam negociar e cumprir a legislação vigente evitando conflitos trabalhistas, garantindo segurança jurídica e respeitando a tradição dos feriados nacionais, como o 15 de novembro.

