Índice do Artigo
- Pontos Principais
- A Primeira Fase da Ação de Exigir Contas e o Recurso Adequado
- Rigores na Segunda Penhora e Contraditório Prévio
- Incidência da Causa de Aumento em Crimes de Tortura por Agentes Públicos
- Perguntas Frequentes
- O que aborda o Informativo STJ 904 Comentado?
- Qual é o recurso correto na primeira fase da ação de contas?
- Quais são os requisitos para a realização de uma segunda penhora?
Pontos Principais
- O STJ definiu que o julgamento da primeira fase da ação de exigir contas configura decisão interlocutorial de mérito.
- Erros na escolha entre apelação e agravo de instrumento podem receber aplicação excepcional da fungibilidade.
- A segunda penhora de bens exige contraditório prévio de três dias e comprovação rigorosa da insuficiência da garantia anterior.
- Agentes públicos que cometem tortura em contexto de custódia sofrem aplicação correta da causa de aumento penal.
O recém-publicado Informativo STJ 904 Comentado consolida entendimentos fundamentais da Corte Superior sobre controvérsias processuais e penais que movimentam o cenário jurídico nacional em 2026. Em nossa análise diária das decisões dos tribunais superiores, percebemos que o alinhamento de teses jurídicas traz mais segurança tanto para a advocacia quanto para os candidatos que se preparam para o Panorama dos Concursos Públicos: Editais Publicados, Vagas Abertas e Novidades da Semana.
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A Primeira Fase da Ação de Exigir Contas e o Recurso Adequado
Um dos destaques mais expressivos do Informativo STJ 904 Comentado gira em torno da adequada via recursal cabível contra o ato judicial que julga procedente a etapa inicial da ação de exigir contas. A Segunda Seção firmou o entendimento unânime de que tal pronunciamento possui natureza jurídica de decisão interlocutorial parcial de mérito.
Portanto, o recurso cabível contra essa decisão é o agravo de instrumento, conforme as diretrizes do Código de Processo Civil. Utilizar a apelação nesse momento processual configura erro grosseiro. No entanto, o colegiado admitiu, em caráter excepcional, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal caso haja imprecisão jurisdicional perceptível de plano.
| Fase Processual | Natureza do Ato | Recurso Adequado |
|---|---|---|
| Primeira Fase (Dever de Contas) | Decisão Interlocutorial Parcial de Mérito | Agravo de Instrumento |
| Segunda Fase (Apurador de Saldo) | Sentença Definitiva | Apelação |
Rigores na Segunda Penhora e Contraditório Prévio
Outro ponto nevrálgico debatido no tribunal envolve a validade de constrições patrimoniais sucessivas no âmbito das execuções judiciais. A jurisprudência consolidada reforça que a adoção de medidas executivas deve sempre observar o princípio da menor onerosidade ao devedor.
Antes de autorizar uma segunda penhora, o magistrado precisa intimar a parte executada para manifestação prévia no prazo de três dias. A negligência nessa formalidade gera nulidade insanável por violação ao contraditório. Além disso, novas constrições exigem prova inequívoca da insuficiência do primeiro bem penhorado, seja por meio de avaliação prévia ou após a frustração de leilão.
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Incidência da Causa de Aumento em Crimes de Tortura por Agentes Públicos
No âmbito penal, o Informativo STJ 904 Comentado também trouxe luz à interpretação de majorantes em delitos graves. A discussão centrou-se na possibilidade de aplicar a causa de aumento prevista na Lei de Tortura quando o crime é cometido por agente público contra pessoa presa.
A Corte definiu que a majorante não constitui bis in idem. A condição de custódia da vítima não se confunde com a reprovabilidade da conduta do funcionário público que, tendo o dever legal de proteger a integridade institucional, rompe com essa obrigação de maneira severa. A incidência da norma visa punir com maior rigor o abuso de autoridade travestido de violência física ou mental ilegítima.
Perguntas Frequentes
O que aborda o Informativo STJ 904 Comentado?
O material reúne as decisões mais recentes e relevantes proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, abrangendo temas de direito civil, processual civil e penal, com foco na unificação da jurisprudência nacional.
Qual é o recurso correto na primeira fase da ação de contas?
Conforme a nova orientação da Segunda Seção do STJ, o ato que julga procedente a etapa inicial de exigir contas é uma decisão interlocutorial de mérito, devendo ser combatido por agravo de instrumento.
Quais são os requisitos para a realização de uma segunda penhora?
É obrigatória a intimação prévia do executado no prazo de três dias e a demonstração cabal de que o bem anterior é insuficiente para quitar a dívida executada.
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