Índice do Artigo
- Pontos Principais
- O Que Muda com a Nova Portaria
- A Importância da Negociação Coletiva no Trabalho em Feriados
- Exceções e Obrigações Detalhadas
- Impactos e Planejamento para Empresas
- Perguntas Frequentes
- A autorização para funcionamento em feriados é automática para todas as empresas listadas no Anexo IV da Portaria?
- O que acontece se uma empresa operar em feriado sem a devida autorização coletiva?
- Mesmo com autorização para trabalhar em feriados, as empresas precisam cumprir outras leis trabalhistas?
Pontos Principais
- Nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta o trabalho no comércio em feriados.
- Empresas precisam verificar convenções e acordos coletivos para autorização de funcionamento em datas comemorativas.
- Determinadas atividades, como farmácias e padarias, mantêm autorização permanente, mas outras dependem de negociação.
- Descumprimento das novas regras pode gerar multas e ações trabalhistas.
- A norma incentiva o diálogo entre empregadores e sindicatos para definir escalas e condições de trabalho.
A partir de 21 de julho de 2026, o cenário para o trabalho no comércio durante feriados foi reconfigurado com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.316/2026. A nova regulamentação, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece diretrizes claras para as empresas que desejam operar em datas comemorativas, exigindo uma verificação prévia e detalhada das convenções e acordos coletivos vigentes. Esta mudança representa uma alteração significativa na forma como o funcionamento em feriados é gerenciado, passando a depender, em grande parte, da negociação entre empregadores e representantes dos trabalhadores.
Na prática, o funcionamento em feriados deixa de ser uma decisão unilateral das empresas e passa a requerer um alinhamento formal com as disposições estabelecidas nos acordos coletivos. Essa adaptação visa fortalecer o diálogo entre as partes e garantir que as condições de trabalho nesses dias sejam previamente acordadas, promovendo um ambiente mais organizado e justo para todos os envolvidos. Entenda como o Governo define novas regras para trabalho no comércio em feriados; entenda o que muda e quais os impactos para o setor.
O Que Muda com a Nova Portaria
A principal alteração promovida pela Portaria MTE nº 1.316/2026 reside na modificação do artigo 62 da Portaria MTP nº 671. Anteriormente, algumas atividades já possuíam uma autorização permanente para funcionar em feriados. Com a nova norma, essa autorização contínua se restringe a um rol específico de setores listados no Anexo IV da Portaria. Dentre os exemplos citados estão farmácias, salões de beleza, padarias, restaurantes e agências de turismo. Para estas atividades, a operação em feriados permanece facilitada, desde que observadas as demais obrigações trabalhistas.
No entanto, para a vasta maioria das empresas do setor comercial, o funcionamento em feriados agora está condicionado ao que for explicitamente previsto em suas respectivas convenções ou acordos coletivos. Isso significa que, antes de definir as escalas de trabalho e o expediente para um feriado, as empresas devem consultar os documentos firmados entre os sindicatos patronais e os sindicatos dos trabalhadores para verificar se há autorização para a atividade e quais são as condições específicas para tal.
A advogada Ana Luísa Santana, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do escritório Lara Martins Advogados, destaca que essa mudança impõe uma necessidade maior de planejamento e organização por parte das empresas. “Na prática, o funcionamento em feriados deixa de ser uma decisão exclusivamente empresarial e passa a depender, como regra, da negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores. Isso exige planejamento antecipado, sobretudo para empresas que concentram parte significativa de seu faturamento em datas de grande fluxo de consumidores”, explica a especialista.
A Importância da Negociação Coletiva no Trabalho em Feriados
A redefinição das regras para o trabalho em feriados no comércio, sob a égide da Portaria MTE nº 1.316/2026, reforça a importância da negociação coletiva como ferramenta fundamental para a regulamentação das relações de trabalho. A nova legislação busca, essencialmente, equilibrar os interesses dos empregadores, que necessitam manter suas operações e otimizar o faturamento, com os direitos e bem-estar dos trabalhadores, que também têm o direito ao descanso em datas comemorativas.
Para as empresas que não se enquadram nas exceções com autorização permanente, o caminho para operar em feriados passa obrigatoriamente pela consulta aos acordos e convenções coletivas. Esses documentos podem prever, por exemplo, a necessidade de pagamento de horas extras com adicional diferenciado, a concessão de folgas compensatórias em dobro, ou outras contrapartidas que compensem o trabalho em dias de descanso obrigatório. Ignorar essas disposições ou operar sem a devida autorização pode acarretar sérias consequências.
A advogada Ana Luísa Santana enfatiza a necessidade de uma atuação preventiva. “Caso a empresa mantenha suas atividades em feriados sem a autorização coletiva exigida, poderá sofrer autuações pela fiscalização do trabalho e enfrentar ações trabalhistas por descumprimento da norma. Dependendo da situação, também poderá ser condenada ao pagamento de diferenças remuneratórias e outras verbas decorrentes do trabalho prestado de forma irregular”, alerta.
Essa nova dinâmica exige que os departamentos de Recursos Humanos, Jurídico e Operacional das empresas trabalhem em conjunto para garantir a conformidade. A revisão das normas aplicáveis, o contato com os sindicatos para esclarecimentos e a correta interpretação dos acordos coletivos tornam-se tarefas prioritárias. Em última análise, a portaria busca consolidar um modelo de trabalho em feriados mais transparente e pautado pelo diálogo, incentivando a busca por soluções que beneficiem tanto a atividade econômica quanto os direitos trabalhistas.
Exceções e Obrigações Detalhadas
A Portaria MTE nº 1.316/2026, ao estabelecer novas diretrizes, também detalha as exceções para o trabalho em feriados, exigindo cautela na sua aplicação. A advogada Ana Luísa Santana esclarece que a mera denominação do estabelecimento não é suficiente para garantir a inclusão automática nas atividades com autorização permanente. “É necessário verificar se a atividade econômica efetivamente exercida corresponde àquelas descritas na Portaria. Um supermercado, por exemplo, não passa automaticamente a estar abrangido pela exceção apenas porque possui uma padaria em seu interior”, pontua.
Isso significa que a fiscalização e a própria empresa devem analisar o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a natureza principal do negócio. Se a atividade principal do supermercado não estiver listada no Anexo IV, o funcionamento da padaria interna em um feriado pode depender de autorização específica via acordo coletivo, mesmo que a padaria em si seja uma atividade permitida isoladamente. Essa nuance é crucial para evitar autuações e litígios trabalhistas.
Mesmo para as atividades que gozam da autorização permanente, é fundamental ressaltar que outras disposições da legislação trabalhista continuam plenamente válidas. A especialista lembra que “as empresas continuam obrigadas a observar as regras sobre jornada, remuneração, concessão de folgas compensatórias quando cabíveis e eventuais condições previstas em convenções ou acordos coletivos. A autorização permanente para funcionamento não afasta o cumprimento das demais obrigações trabalhistas.”
Portanto, o trabalho em feriados, mesmo para as exceções, deve ser remunerado conforme a legislação e os acordos vigentes, incluindo o pagamento de horas extras com os devidos adicionais, quando aplicável. A concessão de folgas compensatórias também deve ser observada, garantindo que o trabalhador tenha o descanso merecido em outra data. A portaria, ao mesmo tempo em que flexibiliza para alguns setores, reforça a necessidade de atenção a um conjunto robusto de direitos trabalhistas.
Impactos e Planejamento para Empresas
A readequação às novas regras estabelecidas pela Portaria MTE nº 1.316/2026 demanda um esforço de planejamento e adaptação por parte das empresas do comércio. Para aquelas que frequentemente operam em feriados, a primeira etapa é identificar sua situação jurídica perante a nova regulamentação. Isso envolve:
- Verificar se a atividade principal da empresa está listada no Anexo IV da Portaria.
- Caso não esteja, consultar a convenção ou acordo coletivo de trabalho para verificar as permissões e condições para funcionamento em feriados.
- Se o acordo coletivo permitir, garantir o cumprimento de todas as cláusulas referentes à remuneração, folgas e demais benefícios para os trabalhadores escalados.
- Manter um registro detalhado de todas as autorizações, escalas e pagamentos realizados em feriados para fins de fiscalização e comprovação.
A advogada Ana Luísa Santana reforça a importância da colaboração interna e externa. “É fundamental que os setores de Recursos Humanos, Jurídico e Operacional estejam alinhados. Além disso, manter um diálogo aberto com os representantes sindicais pode facilitar a negociação e a busca por soluções que atendam às necessidades de ambos os lados”, aconselha.
Para empresas que dependem significativamente do fluxo de consumidores em feriados para compor seu faturamento, o planejamento antecipado é ainda mais crítico. A necessidade de negociar com antecedência, obter as devidas autorizações e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas pode influenciar diretamente a estratégia de vendas e a logística operacional. A falta de preparo pode resultar em perda de receita e em custos adicionais com multas e processos trabalhistas.
A nova regulamentação, ao estabelecer um marco mais claro para o trabalho em feriados, também pode impulsionar a busca por alternativas para otimizar a força de trabalho em dias úteis, como a adoção de regimes de trabalho mais flexíveis ou a capacitação profissional para atender à demanda em horários de pico. Empreendedores que buscam novas oportunidades de qualificação podem encontrar em cursos profissionalizantes gratuitos uma porta de entrada para se adaptar às novas demandas do mercado de trabalho, como visto em iniciativas que oferecem oportunidades de formação e cursos profissionalizantes gratuitos.
Perguntas Frequentes
A autorização para funcionamento em feriados é automática para todas as empresas listadas no Anexo IV da Portaria?
Não. Embora o Anexo IV liste atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados, é essencial que a empresa verifique se a sua atividade econômica efetivamente corresponde àquelas descritas na Portaria. A simples menção de um tipo de estabelecimento, como uma padaria dentro de um supermercado, não garante a autorização automática para o estabelecimento como um todo, se a atividade principal não estiver na lista. É a natureza da atividade exercida que determina a aplicabilidade da exceção.
O que acontece se uma empresa operar em feriado sem a devida autorização coletiva?
O descumprimento da Portaria MTE nº 1.316/2026 pode acarretar sérias consequências legais e financeiras para a empresa. A fiscalização do trabalho poderá impor multas e sanções. Além disso, os trabalhadores prejudicados poderão ingressar com ações trabalhistas buscando o reconhecimento de seus direitos, o que pode resultar na condenação ao pagamento de diferenças remuneratórias, horas extras não pagas, e outras verbas trabalhistas decorrentes da irregularidade. A prevenção, através da consulta e cumprimento dos acordos coletivos, é o caminho mais seguro.
Mesmo com autorização para trabalhar em feriados, as empresas precisam cumprir outras leis trabalhistas?
Sim, com certeza. A autorização para funcionamento em feriados, seja ela permanente (para as exceções) ou obtida via negociação coletiva, não exime a empresa de cumprir todas as demais obrigações previstas na legislação trabalhista. Isso inclui o respeito à jornada de trabalho estabelecida, o correto pagamento das remunerações e adicionais (como horas extras em feriados), a concessão de folgas compensatórias quando determinado em acordo ou convenção, e o cumprimento de quaisquer outras condições acordadas entre empregadores e empregados. A portaria regulamenta o funcionamento, mas não anula os demais direitos trabalhistas.
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